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Revisão de normas trabalhistas facilita contratação. Entenda

Revisão de normas trabalhistas facilita contratação. Entenda

Governo deu primeiro passo ao revogar regras pelo programa Descomplica e simplificar o eSocial, mas empresas pedem mudanças nas leis para superar crise da pandemia

Publicado em 26 de outubro de 2020 às 19:00

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Carteira de Trabalho e previdência social
Carteira de Trabalho. (Fernando Madeira)

Uma série de mudanças em normas trabalhistas está sendo tocada pelo governo federal para que ocorra a desburocratização de processos para facilitar a contratação e a manutenção de dados dos empregados.

Ministério da Economia deu o primeiro passo para isso com o lançamento, na última quinta-feira (23), do programa Descomplica Trabalhista, com a promessa de modernizar as regras, trazer mais produtividade às empresas e melhorar o ambiente de negócios. Uma das mudanças foi a simplificação do eSocial, programa em que são prestadas informações ao governo por empregadores.

As medidas são consideradas um avanço pelos especialistas, mas ainda são pequenas diante das necessidades do mundo empresarial, que cobra do governo federal a construção de um marco legal do trabalho, com novas flexibilizações. Enquanto isso não ocorre, os empregadores apoiam a simplificação das rotinas que precisam desenvolver nos Departamentos de Pessoal.

Apesar de ainda não ter divulgado todas as iniciativas que passarão por alterações de normas dentro do Descomplica, já se sabe que o novo eSocial tem um número de layouts dentro do sistema 40% menor do que o anterior. Ou seja, a quantidade de campos para preenchimento foi reduzida. Com as atualizações, o tempo de processamento das folhas de pagamento dos empregados caiu em 40% de acordo com o governo federal, o que deverá reduzir custos para as empresas.

Além das mudanças no eSocial (veja a lista no final da matéria), também ocorreu revisão de uma norma de segurança do trabalho para o setor agrícola (NR31) e a revogação de 48 portarias da área consideradas obsoletas, em sua maioria normas internas da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, ou de órgãos ligados à pasta 

Segundo o ministério, as regras revogadas não têm impacto direto para o trabalhador. São procedimentos internos como recebimento e despacho de documentos e autorização para delegar competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, por exemplo, para celebrarem termos de cooperação técnica para a promoção e desenvolvimento de ações conjuntas no campo da saúde dos servidores.

Elas fazem parte das 2 mil normas que estão passando por revisão do Ministério da Economia, com objetivo de desburocratizar a tramitação interna de processos.

Apesar de o governo não ter divulgado tudo que será extinto ou adaptado, a medida foi bem recebida pelo setor empresarial.

Para o especialista em relações trabalhistas da área de defesa de interesses da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Marco Antonio Redinz, as mudanças serão muito bem-vindas pelas empresas.

Ele aponta que há uma excessiva quantidade de normas trabalhistas, onde muitas realmente necessitam serem revistas e modernizadas, para que possam se adequar às mudanças ocorridas nas últimas décadas no campo das relações do trabalho.

Um dos pontos apresentados diz respeito à nova Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31), que fala sobre a segurança do trabalho dos profissionais do agronegócio. O texto que está em vigor é de 2005 e, segundo o especialista, sempre gerou muitas dúvidas em relação à aplicação de normas urbanas no meio rural.

Outro problema é que a redação não leva em consideração as peculiaridades do setor, que envolve a agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A nova norma pretende exatamente resolver esses problemas, trazendo mais segurança jurídica para os produtores.

“Outra questão muito importante, e que já vinha sendo reivindicada pelo setor produtivo, é a simplificação do eSocial, com a eliminação de campos do formulário que, além de desnecessários, tomavam grande tempo das instituições no seu preenchimento. Com certeza, todas essas mudanças serão bem recebidas pelas empresas e também pelo mercado de trabalho, pois visam a facilitar a vida de trabalhadores e empregadores brasileiros, principalmente no momento presente, onde a economia necessita de novos impulsos para se recuperar dos efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus”, destaca Redinz.

O advogado trabalhista e professor da UVV Christiano Menegatti também achou válida a revisão de normas, que segundo ele já estavam ultrapassadas, e a redução das burocracias presentes no preenchimento do eSocial.

“Algumas normas são de 1978 e, desde então, houve uma série de implementos. As regras precisam passar por constante revisão para que sejam adequadas à realidade. A modificação de normas, como a NR31, e a simplificação do eSocial são necessárias e válidas para eliminar a burocratização”, afirma Menegatti.

Ele ainda defende uma modernização da Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT), que é de 1943. No entanto, o advogado avalia que essas mudanças divulgadas pelo governo foram sutis e que ainda precisam de complementação.

“Passou da hora da edição de um novo código de trabalho, que está em descompasso da realidade. A burocratização dificulta a produção das empresas, a criação de empregos, entre outros fatores. Modernizar significa abrir novos postos de trabalho, ampliar investimentos e ganhos das empresas”, resume.

ESOCIAL MENOS "ENGESSADO"

O advogado Guilherme Machado Costa lembra que, há tempo, o setor produtivo vem reivindicando mudanças no preenchimento e lançamento das informações no eSocial, que muitos o consideravam “engessado”.

“O sistema contava com uma burocracia exacerbada que precisava ser abolida para tornar viável ao cidadão comum e até mesmo ao próprio setor contábil, que muitas vezes precisa contratar vários empregados para municiar o eSocial de uma gama de informações desnecessárias", afirma.

Com a nova regra no cadastro, o número do CPF passará a ser a única identificação do trabalhador no eSocial, não exigindo o preenchimento de outros números que, muitas vezes, nem mesmo o trabalhador detinha com facilidade, como o PIS e Pasep.

“O objetivo principal do programa é unificar a simplificação das informações no eSocial com a retomada econômica no próximo ano, auxiliando no alavancamento dos grandes e pequenos negócios”, resume Costa.

FALTA DE ESTUDOS E DETALHAMENTO

Para o advogado Victor Passos Costa, como ainda não foram detalhadas todas as portarias que serão revogadas,  ainda é cedo para avaliar que mudanças serão essas e como vai impactar o trabalhador. "Por enquanto, não houve alteração nas leis trabalhistas, que para isso precisa de aprovação de uma lei específica”, complementa.

Na opinião do advogado especializado em Direito Trabalhista e membro da Comissão do Direito de Trabalhador da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB- ES), Wiler Coelho, é temerária a revogação de tantas normas de regulamentação trabalhista sem um estudo e uma discussão ampliada com todos os setores e, principalmente, com o trabalhador ou o setor que o representa, além de representação dos empresários.

“É sempre temerária a exclusão de direitos sem a intervenção de todos os autores envolvidos. Então, vai ter que ser analisado detalhadamente”, destaca.

VEJA AS MUDANÇAS NO ESOCIAL

Identificação única

De acordo com o Ministério da Economia, o número do CPF será a única identificação do trabalhador no eSocial. Com isso, o empregador não precisará mais informar outros números cadastrais como PIS e Pasep.

Informações que já constam nas bases de dados do governo federal também foram excluídas. Dentre elas estão o Registro Geral (RG) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Registro imediato do trabalhador

Uma parceria entre o eSocial do Ministério da Economia e as juntas comerciais permitirá o registro de empregados no momento de inscrição da empresa.

MEI e empregador doméstico

Os módulos do Empregador Doméstico e do Microempreendedor Individual (MEI) sofreram alteração da linguagem e passaram a contar com um assistente virtual e um campo automático do 13º salário.

Atualizações e simplificações

Segundo o Ministério da Economia, no novo eSocial as regras de validação não impedem mais a transmissão de dados e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando, assim, a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. As exigências que não estavam previstas em lei também foram retiradas.

Processamento mais rápido

O novo eSocial tem um número de layouts dentro do sistema 40% menor do que o sistema anterior. Com as atualizações, o tempo de processamento das folhas de pagamento dos empregados caiu em 40% de acordo com o governo federal.

NORMA DO AGRONEGÓCIO

O ministro da Economia, Paulo Guedes, assinou, na última quinta-feira (22), a nova Norma Regulamentadora Número 31 (NR31) está relacionada às atividades e operações trabalhistas dos setores de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. 

De acordo com Guedes, houve o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem levar em conta as peculiaridades do setor. Segundo o Ministério da Economia, com a nova NR 31 o setor do agro no país vai economizar cerca de R$ 4 bilhões por ano.

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