Publicado em 4 de novembro de 2019 às 12:32
Todas as empresas que aderiram ao eSocial, sistema de escrituração criado pelo governo federal para unificar as informações de contribuições previdenciárias, dados de trabalhadores, como salários, admissões e demissões e comunicação de acidente de trabalho, estão dispensadas de manter o livro ou ficha de registro de seus funcionários.>
Com a integração dos sistemas com a Carteira de Trabalho Digital, o lançamento das informações no eSocial já serão consideradas para efeito de registro do empregado e demais atualizações.>
Portaria publicada no "Diário Oficial da União" na quinta-feira (31) prevê que, para os novos contratos, as regras já estão valendo; para os que estão em vigor, há um prazo de adaptação. >
As medidas têm efeito imediato para novas contratações, que já serão feitas com a Carteira Digital.>
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Com ela, o empregador não precisará mais pedir a apresentação do documento físico, em papel. O acesso ao sistema será feito com o login ao cadastro geral do governo federal, neste link.>
Portanto, quem já foi MEI (Microempreendedor Individual) ou tem acesso ao Meu INSS, usará a mesma senha. Os trabalhadores que não têm terão de registrar uma senha. O login será o CPF.>
A assessora jurídica da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo), Sarina Manata, explica que, na prática, os empregadores continuarão lançando no sistema o mesmo volume de informações exigidos hoje no abastecimento do eSocial.>
Com a carteira digital, no entanto, mais informações estarão disponíveis aos trabalhadores. >
A partir do momento em que empregador enviar um dado ao sistema do eSocial, como a data de início das férias ou um reajuste salarial, o trabalhador poderá consultar esses dados no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em 48 horas.>
O prazo para a anotação inicial continua tendo de ser feito até o dia anterior ao início da atividade, como é hoje. O Ministério da Economia informou que o prazo vale tanto para o registro no livro de empregados, no caso das empresas que não estão obrigadas a usar o eSocial, quanto para os lançamentos nesse sistema. >
A assinatura na carteira de trabalho física teve o prazo alterado de 48 horas para cinco dias úteis antes do início do vínculo, mas se houve a anotação no livro de registro no prazo, o ministério diz considerar que a empresa tenha cumpridos as duas obrigações com uma única prestação de informações, a do livro.>
Nessa etapa, o empregador precisa registrar no sistema CPF e data de nascimento do trabalhador, data da admissão, salário fixo e demais informações não específicas do cargo, como CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e natureza da atividade, se urbana ou rural.>
Outras informações do empregado, como nome completo, sexo, escolaridade e nacionalidade, dados dos dependentes e detalhes sobre o trabalho, como descrição do cargo e do salário variável têm de ser lançados até o dia 15 do mês seguinte ao início do contrato.>
Férias, afastamentos e mudanças no contrato têm de ser informados até o dia 15 do mês seguinte. Se o empregado ficar doente ou sofrer um acidente, o sistema deve ser atualizado no 16º dia de afastamento.>
A advogada trabalhista Alessandra Wasserman Macedo, do Melcheds - Mello e Rached avalia que o trabalhador passa a ter acesso a mais informações, que "vão ser de conhecimento do empregado, sendo que alguns deles antes eram anotados somente no livro da empresa ou ficha de registro.">
Esses dados ficam em posse da empresa no modelo atual. Com a digitalização dos dados, o trabalhador poderá consultar as informações no aplicativo da carteira digital.>
Hoje, a anotação na carteira de trabalho física traz nome completo do empregado, salário, cargo, CBO, data da admissão e desligamento e os dados da empresa (nome, CNPJ e endereço).>
A advogada explica que outros registros também têm de ser feitos na carteira, como reajustes salariais, férias e contribuições sindicais, mas não há um prazo para que essas anotações sejam feitas, ou mesmo fiscalização. Com isso, muitas empresas só regularizavam o lançamento dessas informações na demissão do empregado.>
Para os contratos vigentes, as empresas terão um prazo de 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2020, para complementar as informações dos funcionários conforme a portaria.>
As empresas que não estão obrigadas a aderir ao eSocial terão um ano para acrescentar as informações aos livros de registros. Elas também não precisam usar o modelo digital da carteira de trabalho. Quem for contratado por uma precisará o documento impresso, o "livrinho" de capa azul.>
Adesão ao eSocial Segundo o cronograma de implantação do eSocial, os optantes do Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos e os empregadores e produtores rurais que sejam pessoa física têm até o dia 8 de janeiro do ano que vem para começar a enviar as folhas de pagamento mensais no sistema. Contratos e demissões já devem estar sendo informados desde o mês de abril.>
As empresas do Simples ainda não têm data para substituir a Gfip, guia para recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A partir do próximo ano, começam a usar o sistema os órgãos públicos e organizações internacionais.>
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