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Reforma tributária muda o Imposto de Renda? Entenda

Reforma tributária muda o Imposto de Renda? Entenda

Tabela do IR, que estava sem atualizações desde 2015, teve a faixa de isenção corrigida em maio deste ano, subindo de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00; veja mais

Publicado em 6 de julho de 2023 às 16:30

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Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda
Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda. (Shutterstock)

reforma tributária, que deve ser votada, em primeiro turno, na noite desta quinta-feira (6), pela Câmara dos Deputados, afeta os mais diferentes setores econômicos, tem impacto em contratações e no bolso do consumidor.

A proposta, que ainda está sendo discutida por parlamentares e membros do governo, não trata, porém, de alterações no Imposto de Renda, o que ficará para o segundo semestre. O texto atual prevê que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso a reforma da tributação da renda.

A tabela do Imposto de Renda, que estava sem atualizações desde 2015, teve a faixa de isenção corrigida em maio deste ano, subindo de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, com um desconto simplificado de R$ 528,00, o que, na prática, deixou isento de IR todos aqueles que ganham até R$ 2.640,00 por mês, ou dois salários mínimos mensais.

Ainda não se sabe que tipo de alterações serão feitas na segunda fase da reforma tributária.

Extinção e substituição de tributos

A principal mudança, até então, é a extinção de cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — todos administrados pelo União —, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).

Em troca, serão criados dois tributos, que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). São eles: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o IPI, o PIS e a Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS.

Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% (atenderá transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos) e uma alíquota zero (para segmentos específicos). Os percentuais e outros detalhes serão discutidos em lei complementar.

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