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Perdeu o prazo do IR? Saiba o que fazer para regularizar a situação

Perdeu o prazo do IR? Saiba o que fazer para regularizar a situação

Prazo oficial para entrega da declaração referente ao ano de 2020 terminou às 23h59 desta segunda-feira (31); a partir de agora, contribuinte precisará pagar multa

Publicado em 1 de junho de 2021 às 10:51

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Imposto de Renda
Acerto de contas com o Leão do IR deve ser feito mesmo após fim do prazo oficial de envio da declaração. (Pexels)

O prazo oficial para entrega da declaração de Imposto de Renda 2021, referente ao ano de 2020, terminou às 23h59 desta segunda-feira (31). Neste ano, 632.105 contribuintes acertaram as contas com o Leão no Espírito Santo. No país, foram 34.168.569, segundo informações da Receita Federal.

O número de envios, de acordo com o delegado da Receita em Vitória, Eduardo Augusto Roelke, chegou a ultrapassar a meta prevista, que era de até 630 mil declarações no Estado e 33 milhões em todo o Brasil. Ainda assim, ele avalia que um pequeno percentual não fez o envio, mesmo com o prazo estendido em um mês.

“Não se consegue precisar ainda o número de pessoas que não entregaram porque praticamente houve o atingimento das metas previstas, mas é possível que uma pequena parcela dos contribuintes ainda não tenha entregado a documentação.”

Quem não conseguiu fazer o envio há tempo e agora está com uma pendência na Receita já pode enviar a declaração em atraso. Segundo informações da Receita Federal, os procedimentos são os mesmos adotados para a entrega dentro do prazo regular. A diferença é que, a partir desta terça-feira (1), será necessário pagar uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do total do imposto devido.

O órgão destacou que o Imposto de Renda tem importância social e interfere diretamente no bem-estar da população brasileira. É por meio dele que a União investe, por exemplo, em segurança pública, educação, saúde, infraestrutura, cultura e moradia.

Além disso, conforme alerta a contadora Mônica Porto, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), quem é obrigado, mas atrasa ou não declara o Imposto de Renda pode sofrer duras sanções, como, por exemplo, ficar com o CPF em situação irregular, não podendo assim solicitar empréstimo, prestar concurso público, acessar contas bancárias e ter emprego de carteira assinada, entre outros entraves.

“Se não realizar a declaração de forma alguma, o contribuinte é considerado um sonegador de impostos e responderá a processo administrativo, podendo ser oficialmente acusado de crime de sonegação fiscal, que gera até cinco anos de prisão”, frisa.

Conforme observa o advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial Angelo Peccini, sócio da Peccini Neto Advocacia, o ideal é que a pendência seja solucionada o quanto antes. Ainda assim, é preciso ter atenção ao preenchimento da declaração. 

O especialista destaca que, para fugir de problemas com o Leão, é preciso ter atenção para não omitir rendimentos, não declarar valores inverídicos com a finalidade de receber uma devolução, preencher as informações sempre da maneira correta, não incluir dependentes irregulares e nem omitir as rendas de dependentes verídicos. Também é importante não apresentar despesas médicas incompatíveis, nem informações divergentes da fonte pagadora.

"É necessário muito cuidado com esses erros, pois a Receita tem como conferir essas omissões, que fazem com que o contribuinte seja responsabilizado. É muito fácil para a Receita Federal ter acesso a isso", orienta o advogado.

CONFIRA AS DICAS SOBRE A ENTREGA DA DECLARAÇÃO EM ATRASO

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2021?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. 
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. 
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. 
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco. 
  • Quem recebeu o auxílio emergencial mais rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.

Quais são os documentos necessários?

Documentos pessoais, dados de dependentes, informe de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, informações de outras receitas como aluguéis, informes de rendimentos dos bancos, financeiras, recibos e notas fiscais de pagamentos, reembolsos e despesas médicas, odontológicas, ensino e previdência privada, documentos que comprovem compra e venda de bens, entre outros.

Onde enviar a declaração em atraso?

  • Pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2021, disponível no site da Receita Federal.
  • Pelo computador, pelo serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB.
  • Pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Como funciona a declaração pré-preenchida?

Por meio do portal e-CAC, o contribuinte terá acesso a uma declaração pré-preenchida, que é uma espécie de rascunho, elaborado a partir de informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes pagadoras. Nesse caso, o contribuinte já começará com parte das informações preenchidas, e deverá apenas verificá-las para realizar eventuais correções e complementar informações necessárias. No site, segundo informações da Receita, também constam os informes de rendimentos do contribuinte, que poderão ser verificados de forma a facilitar o preenchimento da declaração. Via de regra, entretanto, as empresas devem repassar documento.

Quando a multa é emitida?

Assim que a declaração for emitida, o declarante receberá o Darf (documento de arrecadação), acrescido da notificação de "lançamento de multa". O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação com o Leão. Caso a multa não seja paga nesse prazo, haverá incidência de juros por atraso.

Qual o valor da multa?

A multa para quem declarar o IR fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, começando a contar a partir de junho, podendo chegar a 20% do imposto devido. O programa da Receita Federal calcula automaticamente o valor do imposto acrescido da multa.

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