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Saque do FGTS por demissão é rendimento tributável no IR?

Entenda como informar os recursos do Fundo de Garantia no Imposto de Renda e saiba se é preciso pagar algo por receber esse dinheiro

Publicado em 28/04/2021 às 10h05
Aplicativo para colsulta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Aplicativo para colsulta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Crédito: Carlos Alberto Silva

O leitor de A Gazeta Robson Martinez Neves recebeu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após demissão. Ele quer saber se a Receita Federal cobra imposto sobre esse valor e como declarar o rendimento no Imposto de Renda 2021.

O FGTS é um rendimento isento da incidência de Imposto de Renda, mas, quem for obrigado a declarar o IR este ano, precisa informar o recebimento ou saque na declaração.

Marcos Antonio de Oliveira, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Emp. de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), explica como esse valor pode ser declarado.

"É cobrado Imposto de Renda em cima do FGTS quando houver um saque por demissão? Como devo colocar na declaração o FGTS que recebi por demissão?"

Não, os valores recebidos pelo trabalhador a título de FGTS são considerados rendimentos isentos do Imposto de Renda e devem ser informados na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributados", no campo CNPJ da fonte pagadora citar o CNPJ da Caixa Econômica Federal 00360305000104  em relação ao valor, caso não tenha guardado o recibo de saque, você pode obter o extrato do FGTS, onde constará o valor sacado.

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