Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Leitor pergunta

O que é considerado verba trabalhista tributável na declaração do IR?

A dúvida muito frequente entre os contribuintes é respondida pelos conselheiros Walterleno Noronha e Roberto Schulze, do CRC-ES, que explicam quais são os recursos isentos e outros que têm a cobrança de impostos

Públicado em 

19 mai 2021 às 10:45
Blog do IR

Colunista

Blog do IR

Ação trabalhista na declaração do Imposto de Renda 2021
Ação trabalhista na declaração do Imposto de Renda 2021 Crédito: Ricardo Medeiros
O leitor de A Gazeta Marcos Lemos Castilho tem uma dúvida muito frequente entre os contribuintes. Ele quer saber o que é considerado verba trabalhista tributável na declaração, após receber uma ação trabalhista.
Os conselheiros Walterleno Noronha e Roberto Schulze, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), responderam ao leitor.
Marcos Lemos Castilho pergunta: "Dúvida: O quê é considerado verba trabalhista tributável numa ação trabalhista?”
Walterleno Noronha responde: Nas execuções trabalhistas, é preciso diferenciar as verbas deferidas em sentenças, bem como as que posteriormente foram deferidas através de recursos por eles interpostos, entre as tributáveis e as isentas. Quanto às verbas tributáveis, destacamos as gratificações, os adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras, premiações, comissões, férias, utilidades salariais, salário-base, entre outros, com respaldo no artigo 36, do Decreto nº 9.580/2018. Existem verbas que não são passíveis de tributação, tais como: transporte, alimentação, uniformes, equipamentos de proteção individual, diárias, aviso-prévio indenizado, depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, seguro desemprego, ajuda de custo, diferenças de complementação, de aposentadoria, entre outros.
 Roberto Schulze responde: Essa é uma pergunta complexa. Mas, resumindo, é toda verba que já é tributável normalmente. O Fundo de Garantia, por exemplo, não é tributável, mas as férias, o 13º salário, o saldo dos salários são. Então os rendimentos que seriam tributáveis em uma situação normal também são alvo de IR. O ideal é solicitar à empresa o informe de rendimentos, só assim será possível saber o que foi informado para Receita Federal.

Blog do IR

O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Editais e Avisos - 03/04/2026
Imagem de destaque
Coronel Caus se filia ao Podemos e será pré-candidato a deputado estadual
Imagem de destaque
Saiba os primeiros atos de Ricardo Ferraço como governador do ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados