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5 dúvidas sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda 2021

Você sabe como declarar seus investimentos no Imposto de Renda? Os consultores do Sescon - ES e do CRC-ES orientam como os leitores podem informar esses rendimentos para a Receita Federal

Publicado em 15/04/2021 às 15h50
Atualizado em 15/04/2021 às 15h50
Declarar investimentos no Imposto de Renda.
Declarar investimentos no Imposto de Renda. Crédito: Freepik

O momento de declarar investimentos no Imposto de Renda ainda deixa muitas dúvidas. É preciso estar atento às particularidades de cada tipo de investimento para declarar as informações corretas. A Gazeta separou as dúvidas dos leitores para ajudar a preparar a documentação e entregar o IR 2021.

As perguntas foram enviadas para por e-mail e WhatsApp e foram respondidas pelos consultores do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon - ES) e do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) , que explicam como informar cada situação para Receita Federal.

VEJA AS RESPOSTAS

Luiz Carlos Masano: “Tenho uma posição de ações compradas 'A Termo' no final do ano, já lancei em Bens e Direitos cod 47, devo também lançar em Dívidas e Ônus, já que só vou pagar no ano seguinte?”

Resposta dada por Paula Antonela Vieira Pinto, conselheira do CRC-ES: As ações devem ser declaradas em bens e direitos e as operações de termo não devem ser declaradas em dívidas. Utilize o Informe de Rendimentos fornecido pela sua corretora para verificar a sua posição em 31/12/2018 até 31/12/2019. Depois, é só seguir estas etapas:
1.        Escolha a opção ""Bens e Direitos""
2.        Adicione a sua ação com o código "31 - Ações"
3.        Informe discriminação - por exemplo, 800 ações PN de Petrobras (PETR4) adquiridas em 10/10/2018
4.        Preencha a sua posição em 31/12/2018 e em 31/12/2019
5.        Faça os mesmos procedimentos com cada uma das suas ações.
Na especificação, você deve informar, quando houver, vendas parciais e compras de mais ações. Não se esqueça de colocar a data de cada operação. Operações de Termo de ações estão sujeitas à mesma alíquota de 15% sobre o lucro da operação, como no caso de swing trade de ações. No entanto, operações a termo não estão isentas de Imposto de Renda para vendas abaixo de R$ 20.000,00. Para apurar o IR, o investidor deverá tomar como base o seu preço a termo (preço da ação + taxa a termo) e o preço de venda das ações no mercado à vista. Uma vez calculado o lucro da operação, o investidor deverá apurar e recolher 15% do lucro via DARF até o último dia útil do mês subsequente ao de sua operação. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses seguintes, em outras operações no mercado à vista, exceto no caso de perdas em operações de Day Trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações de Day Trade.

Lara Lessa Cesconeto: ”Gostaria de saber como fazer o preenchimento correto de quem investiu na Bolsa de Valores. Especificamente em opções binárias.”

Resposta dada por Marcos Antonio de Oliveira, diretor do SESCON-ES: Havendo operações com recursos em Bolsa de Valores, independente do valor movimentado, de renda ou de patrimônio, torna-se obrigatória a apresentação da Declaração de IRPF. O registro do investimento em Bolsa de Valores deve ser feito na ficha Bens e Direitos utilizando o código 31 para operações de ações e 47 para opções, contratos futuros ou a termo, lançando CNPJ, Nome e descrição do bem, valor em 31/12/2019 e valor em 31/12/2020, é importante que seja obtido o Informe de Rendimento, para verificação se houve rendimentos a serem lançados."

Rafael dos Santos Salles: “Se meu único investimento em 2020 foi no Tesouro Direto, devo declarar o IR esse ano?”

Resposta dada por Paula Koehler, conselheira do CRC-ES: Se o valor do investimento for igual ou superior a R $300.000,00, deverá sim declarar. 

José Ananias Carneiro: "Em 2020, fiz a declaração de Imposto de Renda separado do meu esposo. E esse ano vou ser dependente do meu esposo, visto que não tive rendimentos no ano passado, preciso declarar pois tenho renda fixa e ações em meu nome. Pergunto como devo lançar as ações na declaração posição em 2019 e 2020?

Resposta dada por Ana Rita Nico, conselheira do CRC-ES: O seu esposo precisa informar na declaração dele, além dos seus rendimentos, a posição dos bens em seu nome nas posições 31/12/2019 e 31/12/2020.

Cleiton Alves do Nascimento: "Queria saber mais sobre o Imposto de Renda em ações na Bolsa?”

Resposta dada por Marcos Antonio de Oliveira, diretor do SESCON-ES: Claiton Alves do Nascimento, realizando operações de compra e vendas em bolsa de valores, independente do valor movimentado, de renda ou de patrimônio, torna-se obrigatória a apresentação da Declaração de IRPF. O registro do investimento em bolsa de valores deve ser feito na ficha Bens e Direitos utilizando o código 31 para operações de ações e 47 para opções, contratos futuros ou a termo, lançando CNPJ, Nome e descrição do bem, valor em 31/12/2019 e valor em 31/12/2020, é importante que seja obtido o Informe de Rendimento, para verificação se houve rendimentos a serem lançados, vale destacar ainda que nas operações em bolsa, os lucros com a venda de ações, opções e contratos futuros estão sujeitos à alíquota de 15% de Imposto de Renda para as chamadas operações "comuns" (quando a compra e venda do ativo ocorrem em dias diferentes) e o tributo é pago no mês seguinte à ocorrência.

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