Repórter de Economia / [email protected]
Publicado em 7 de abril de 2021 às 11:09
- Atualizado há 5 anos
Por conta do limite orçamentário estabelecido para o programa, o governo federal restringiu o número de pessoas que serão contempladas com o pagamento do auxílio emergencial neste ano. Entre os grupos que não vão ter direito à nova rodada do benefício estão os trabalhadores que foram incluídos como dependentes de contribuintes que entregaram a declaração de Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). >
De acordo com a nova Medida Provisória (MP), quem foi listado como dependente na declaração de IR entregue no ano passado perde o direito ao benefício, mesmo que se encaixe em outros critérios que permitem o pagamento.>
Isso vale, por exemplo, para trabalhadores que foram listados como: cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos, filho ou enteado com menos de 21 anos, ou menos de 24 que esteja matriculado em estabelecimento de ensino.>
Ainda que os dependentes estivessem efetivamente sem renda, ficam sem acesso ao benefício. Nestes casos, também não há possibilidade de realizar contestação.>
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Veja as demais situações em que o trabalhador não terá direito à nova rodada do auxílio emergencial:>
O auxílio emergencial não será devido ao trabalhador que:>
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