Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Leitor pergunta

Posso descontar a isenção do IR de duas aposentadorias?

Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um limite maior de isenção do IR. Marcos Antonio de Oliveira, diretor do Sescon - ES informa como o cálculo pode ser feito

Publicado em 13 de Abril de 2021 às 17:02

Públicado em 

13 abr 2021 às 17:02
Blog do IR

Colunista

Blog do IR

Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um limite maior de isenção do IR
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um limite maior de isenção do IR Crédito: Freepik
O leitor de A Gazeta Josimar Libel é professor aposentado e recebe duas aposentadorias. Como ele tem mais de 65, recebe o direito ao desconto dado pela Receita Federal, por isso ele quer saber se o isso vale para os dois rendimentos ou só pode ser aplicado apenas em um na hora de declarar o Imposto de Renda.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um limite maior de isenção do IR. Para esse grupo a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.
Marcos Antonio de Oliveira, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES), informa que o cálculo para ter o desconto é feito no próprio sistema. Veja a resposta:
"Sou aposentado como professor e tenho duas aposentadorias, uma estadual e outra municipal. Nos dois informes vieram os descontos para quem tem mais de 65 anos. Como faço? Não considero um dos descontos e aplico apenas um deles?"
Você deve iniciar o preenchimento de sua declaração pelos rendimentos isentos e não tributáveis, escolha a opção 10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais e registre todo o rendimento isento inclusive 13º salário das 2 fontes pagadoras, o sistema fará a conta e transportará o excedente para a aba de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica de forma correta.

Blog do IR

O Leao do IR decidiu responder todas as suas duvidas sobre a declaracao do Imposto de Renda 2021. Envie suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 27 3321-8699

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
A saga de três irmãos para descobrir quem matou sua mãe após 17 anos
Ciclista morre após acidente com moto em Vila Velha
Ciclista morre após acidente com moto em Vila Velha; veja vídeo
Imagem de destaque
Colisão entre motos mata homem e deixa outro ferido em Cachoeiro

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados