Publicado em 17 de janeiro de 2020 às 21:11
Como uma das medidas para tentar destravar a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já conta com quase 2 milhões de pedidos parados no país - sendo 14 mil no Espírito Santo - , o governo federal prevê deixar de negar benefícios nos casos em que o direito do segurado já foi reconhecido amplamente em decisões judiciais. >
Segundo informações do jornal Agora, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou no último dia 14 que esses temas deixarão de ser "barrados" nos postos de atendimento da Previdência Social. >
"São súmulas [administrativas] em que o INSS já foi vencido [na Justiça]. Nós estamos fazendo uma verificação de todas elas para que nós aceitemos as súmulas sem que haja esse litígio administrativo, o que vai agilizar esse processo, disse Marinho ao Agora.>
O secretário informou que a lista com as situações que deixarão de ser barradas será publicada no fim do mês, mas deu alguns exemplos: um deles é o caso em que o recolhimento do empregador não está registrado no cadastro do INSS, embora o trabalhador tenha condições de comprovar o vínculo com a carteira de trabalho, por exemplo. >
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Segundo o advogado previdencialista Rafael Vasconcelos, essa divergência de dados é um caso comum em que, mesmo o segurando tendo alternativas de comprovação, é utilizado apenas o sistema do INSS. Ele cita outros exemplos: "Quando há rasura na carteira de trabalho, mas o segurado tem outro documento que comprova o vínculo, o INSS as vezes indefere e a pessoa só consegue validar aquele tempo em recurso", diz.
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O especialista acredita que ampliar as possibilidades de deferimento vai reduzir os processos que precisam seguir para instâncias superiores. Essas últimas foram fortemente impactadas pela falta de servidores que se aposentaram e não foram substituídos.>
"Diminuiu muito o número de servidores nos colegiados especializados, que analisam pedidos mais complexos como aposentarias por invalidez, exposição a gentes nocivos, pessoas que vão pedir contagem especial ou quando haverá aproveitamento de tempo de afastamento. Nesses casos, nomear militares da reserva não resolve. Ampliando o deferimento na primeira instância (o bacão), reduz o volume de processos para as instâncias superiores, que já estão sobrecarregadas", analisa. >
Contudo, o secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Diego Cherulli afirma que, por enquanto, não está claro que tipo de decisão judicial será considerada para formular a lista anunciada pelo governo. Ele teme que, se algumas questões forem incluídas, seja criada uma insegurança jurídica pois o INSS recorre de muitas das decisões até em instâncias superiores do Judiciário.
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"Se o INSS passar a reconhecer aquele direito na agência, vai desistir dos recursos referentes àquele tema na Justiça? Se os recursos seguirem e o Supremo der ganho de causa para o INSS, como ficam esses benefícios? Terão que ser devolvidos? Quando não há trânsito em julgado, podemos ingressar em um estado de insegurança jurídica", explica.
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Ele afirma, por exemplo, que corre na Justiça um processo para definir se o tempo que um trabalhador que tem direito a aposentadoria especial e ficou afastado por motivo de doença deve ser contabilizado de forma diferenciada ou não. "Ainda há recurso nesse processo. Gostamos que o INSS reconheça o que está pacificado na Justiça, mas se continuar recorrendo ao Supremo, será um problema", avalia.
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Outro ponto de dúvida, segundo Cherulli, é se serão consideradas as ações judiciais individuais, as coletivas ou as duas. "Me parece mais uma jogada de marketing do que outra coisa", afirma.
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