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Moradores no ES usam boletos de apps para roubar auxílio emergencial

Moradores no ES usam boletos de apps para roubar auxílio emergencial

Polícia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão no Estado. Dois alvos tiveram os bens bloqueados pela Justiça Federal

Publicado em 10 de dezembro de 2020 às 14:34

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Operação Segunda Parcela: materiais apreendidos no ES
Operação Segunda Parcela: materiais apreendidos no ES. (Polícia Federal/Divulgação)

Três moradores do Espírito Santo são investigados por usar boletos emitidos por meio de aplicativos de pagamentos, como PicPay, Mercado Pago e Nubank, para roubar o dinheiro do auxílio emergencial. O benefício foi criado para ajudar desempregados e trabalhadores informais afetados pela pandemia do novo coronavírus. Por causa de fraudes, a Polícia Federal cumpriu os mandados de busca e apreensão no Estado nesta quinta-feira (10). Dois dos alvos tiveram os bens bloqueados pela Justiça.

As ações ocorreram em Vila Velha, onde foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e duas ordens de bloqueio de bens, e em Marataízes, onde foi realizado um mandado de busca e apreensão. Nos locais, foram apreendidos smartphones, notebooks, cartões bancários, maquininhas de cartão e documentos falsos.

A operação, denominada Segunda Parcela, foi deflagrada também em outros 13 Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul.

As medidas são parte da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam, além da Polícia Federal, o Ministério Público Federal, o Ministério da Cidadania, a Caixa, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.

Ao todo, foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão, 13 mandados de bloqueio de bens, que somam valores de até R$ 650 mil, em diversas contas que receberam indevidamente.

A Justiça determinou ainda o cumprimento de sete mandados de prisão. Destes, quatro foram cumpridos em São Paulo. Outras três pessoas, do Rio de Janeiro, estão foragidas.

Em coletiva à imprensa realizada nesta quinta-feira, a superintendência da PF em São Paulo, responsável por coordenar a operação, explicou que as fraudes simulavam transações comerciais.

Por meio de aplicativos, como PicPay e Mercado Pago, bem como outras agenciadoras de pagamentos, os golpistas emitiam boletos ou ordens de pagamento falsas, inclusive por meio de QR Code, e então acessavam o aplicativo Caixa Tem, criado pela Caixa Econômica Federal para pagar o benefício, e, com dados obtidos ilegalmente, acessavam a conta dos beneficiários.

Ali, realizavam o pagamento dos boletos, e o dinheiro era enviado para suas contas nos aplicativos de pagamento. Esta, segundo a PF, era a principal forma de atuação dos criminosos. Os investigadores destacaram ainda que não há  quaisquer indícios de envolvimento de bancos ou fintechs, que têm colaborado com as investigações.

Entretanto, sem dar mais detalhes, a polícia informou que uma das investigadas é funcionária de uma instituição financeira, e, portanto, tem conhecimento da rotina de pagamentos e emissão de boletos.

Em muitos casos, as vítimas eram pessoas que não haviam solicitado o benefício. Os criminosos simplesmente realizavam a solicitação em nome de terceiros, sem que o titular das informações estivesse ciente.

A equipe responsável pelas investigações detectou e bloqueou/cancelou o cadastramento de mais de 3,82 milhões de pedidos do auxílio irregulares. Com isto, pelo menos R$ 2,3 bilhões deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, considerando-se apenas o pagamento de uma parcela de R$ 600, em cada pedido

A Polícia Federal informou que, mesmo que alguém não seja um beneficiário do auxílio emergencial, pode conferir se teve o benefício pago em seu nome, por meio do site do Ministério da Cidadania.

Caso seja identificado que o pagamento foi liberado indevidamente, a pessoa deve procurar a Caixa Econômica Federal para tentar solucionar o problema.

Em nota, a Polícia Federal do Espírito Santo observou que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise das autoridades policiais e das instituições ligadas ao pagamento do benefício.

“Portanto, se orienta fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal.”

Informou ainda que os investigados poderão responder pelos crimes de furto qualificado e lavagem de dinheiro, cujas penas, somadas, podem chegar a 18 anos de prisão.

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