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Benefício

Contestação de auxílio emergencial negado tem novos prazos; veja como pedir

São três as situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ao longo do mês de dezembro

Publicado em 10 de Dezembro de 2020 às 08:44

Redação de A Gazeta

Publicado em 

10 dez 2020 às 08:44
Dinheiro, notas, auxílio emergencial, pagamento
Os beneficiários do auxílio emergencial passam, periodicamente, por reavaliação da situação cadastral Crédito: Siumara Gonçalves
O governo federal abriu novos prazos de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, cancelado ou bloqueado.
São três as situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ao longo do mês de dezembro.
O primeiro caso é quem teve a extensão de R$ 300 do benefício cancelada. Para esse público, as contestações podem ser feitas entre esta quarta-feira (9) e 18 de dezembro.
Os beneficiários passam, periodicamente, por reavaliação da situação cadastral. No procedimento, é verificado se os cidadãos conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou se faleceram. Estes cenários impossibilitam o recebimento do auxílio emergencial.
Por esse motivo, beneficiários que chegaram a receber alguma das parcelas de extensão podem ter tido o benefício cancelado. Se considerar que ainda é elegível, o cidadão pode pedir a revisão.
A segunda situação em que pode ser solicitada a contestação é para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1.200, no caso de cota dupla) cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle.
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva. O prazo para contestar a decisão começa nesta sexta (11) e vai até 20 de dezembro.
Por último, está o cidadão que foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício.
Quem se enquadra nesse cenário pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro.
O Ministério da Cidadania reforça que todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há a necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Em alguns casos, diz a pasta, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo ficou desatualizada.
Por isso, há a oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro-desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao auxílio emergencial.

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