Publicado em 10 de dezembro de 2020 às 08:57
Brasília/DF - Esquemas criminosos contra o auxílio emergencial levaram a Polícia Federal a deflagrar na manhã desta quinta-feira (10) a Operação Segunda Parcela no Espírito Santo e mais 13 Estados. Trata-se da maior medida no combate às irregularidades no pagamento do beneficio, criado para ajudar os mais pobres, informais e desempregados na crise da Covid-19. Foi determinado o bloqueio de valores de até R$ 650 mil, em diversas contas que receberam indevidamente.>
Além do Espírito Santo, as ações estão ocorrendo em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul; com o cumprimento de 42 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão e 13 mandados de sequestro de bens. Cerca de 152 policiais federais participam da operação.>
As medidas são parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a Caixa, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.>
A linha de trabalho adotada importa que os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares são processados dentro de ferramentas estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas). O intuito é desestruturar ações que causam graves prejuízos ao programa assistencial.>
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No viés preventivo, o grupo detectou e bloqueou/cancelou o cadastramento de mais de 3,82 milhões de pedidos irregulares. Deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, no mínimo, R$ 2,3 bilhões, considerando-se apenas o pagamento de uma parcela de R$ 600,00, em cada pedido.>
Importante destacar à população, que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE. Portanto, se orienta fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas, sem preencherem os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem sujeitos à investigação criminal.>
Com informações da Polícia Federal.>
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