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Licença-maternidade maior: entenda o que muda para mães de prematuros

Licença-maternidade maior: entenda o que muda para mães de prematuros

Prorrogação do benefício de salário-maternidade não será automática e deverá ser requisitada a partir do processamento da concessão do benefício; saiba mais

Publicado em 25 de outubro de 2022 às 15:12

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a licença-maternidade passará a contar a partir da última alta, da mãe ou do bebê, nos casos em que a internação passe de duas semanas. Assim, em caso de prematuridade ou complicações que exijam a permanência no hospital por mais de 15 dias, não haverá comprometimento aos 120 dias de licença previstos na legislação.

“Há uma unidade a ser protegida: mãe e filho. Não se trata apenas do direito do genitor à licença, e sim do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família, e do Estado de ter assegurado com ‘absoluta prioridade’ o seu ‘direito à vida, à saúde, à alimentação’, ‘à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar’, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência”, destacou o relator da ação, ministro Edson Fachin, ao justificar seu voto, que foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.

Licença-maternidade passará a contar a partir da última alta, da mãe ou do bebê, nos casos em que a internação passe de duas semanas
Decisão do STF: licença-maternidade passará a contar a partir da última alta, da mãe ou do bebê, nos casos em que a internação passe de duas semanas. (Pexels)

Até então, a licença-maternidade, que pode ser iniciada até 28 dias antes da data prevista para o parto, teria duração máxima de 120 dias, e, via de regra, esse prazo não sofria alterações, ainda que o tempo de convivência entre mãe e bebê fosse reduzido por problemas não previstos.

Em 2020, Fachin já havia concedido uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta, e mesmo faltando ainda uma decisão final acerca do tema, no ano seguinte, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma portaria regulamentando a questão.

“Para efeitos administrativos, a data de início do benefício e data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto mas, nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias.”

Conforme a Portaria Conjunta Nº 28/2021, esse prazo será contado a partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que exista relação entre a internação e o parto.

Ainda segundo a normativa, nos casos em que a data de início do benefício for fixada em até 28 dias antes do parto, o período de licença anterior ao parto deverá ser descontado dos 120 dias a serem devidos a partir da alta hospitalar, exceto nos casos em que o período de repouso anterior ou posterior ao parto for aumentado em duas semanas, uma vez que o pagamento desse período já é previsto em lei.

Questionado sobre a possibilidade de mudanças nas regras, agora que o julgamento foi encerrado pelo Supremo, o INSS informou que “já segue a decisão cautelar do STF desde março de 2021 - antes da decisão final, que saiu na semana passada. Então para nós e nossos segurados, nada mudou.”

A ação no STF foi ajuizada pelo Partido Solidariedade, que sustentou que as decisões judiciais pelo país têm dado interpretações diferentes sobre o início da contagem do prazo da licença-maternidade, mesmo em caso de nascimento de bebês prematuros ou submetidos a longos períodos de internação.

A legenda defendeu que a interpretação restritiva da legislação e a contagem a partir do parto tem reduzido o convívio entre mães e filhos e prejudica o aleitamento materno.

Criança prematuro. O cuidado deve ser redobrado
Criança prematura: tempo de internação não será descontado da licença-maternidade da mãe. (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agênc)

O advogado trabalhista Ricardo Araújo explica que uma vez que o julgamento no Supremo foi encerrado, a decisão tem efeito aplicável a todos os casos que se enquadrem, ainda que não se trate especificamente de uma nova lei.

“Na prática, a decisão não alterou lei, mas o STF entendeu que antes a licença-maternidade se iniciava, no máximo, na data do parto, e agora, será descontado dos 120 dias o prazo de eventual internação. Ou seja, se a mãe ou a criança ficar 20 dias internada, por exemplo, esse período de licença será acrescentado lá na frente.”

Na avaliação da advogada trabalhista Marcella Lima, a decisão do STF representa uma vitória para a mãe e a criança, que passarão a contar com o cumprimento de um direito constitucional.

“Como pode acontecer de o bebê vir prematuro, ou acontecer uma complicação no parto, a internação acaba atrasando o desenvolvimento dessa relação, que poderia ficar prejudicada porque a CLT prevê somente 120 dias de afastamento. Então, na prática, além de o STF estar protegendo esse direito da maternidade e da infância, está protegendo também a convivência da mãe e do recém-nascido fora do ambiente hospitalar.”

A advogada reforça que, a fim de evitar judicialização, tanto o departamento de recursos humanos, quanto o financeiro das empresas, já devem se organizar.

Isso porque a prorrogação do benefício de salário-maternidade não é automática, e deverá ser requisitada a partir do processamento da concessão do benefício. (Confira as regras no final da matéria)

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Catarine Mulinari, explica que, se a mãe está empregada, o ideal é que a empresa faça a solicitação, até porque é o empregador que paga pelo salário, sendo depois ressarcido pelo INSS.

“Já no caso de trabalhadoras autônomas que tenham direito ao benefício, é necessário que a segurada busque a agência, seja pessoalmente, ou por meio de um familiar, via procuração.”

Aspas de citação

Essa prorrogação não é automática. O INSS deve tomar ciência. Automaticamente, quando solicitada a licença, o INSS só sabe que o bebê nasceu ou vai nascer em breve. Não há ainda no Meu INSS (canal digital do INSS) nenhum local para se pedir prorrogação, mas existe a opção de solicitar atendimento para tratar de assuntos não contemplados dentro da plataforma

Catarine Mulinari
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
Aspas de citação

ENTENDA O QUE MUDA

Prazo da licença-maternidade

  • Via de regra, a licença-maternidade pode ser iniciada até 28 dias antes do parto, e tem duração de 120 dias.
  • Agora, nos casos em que o bebê nascer prematuro, ou quando houver alguma complicação decorrente do parto que exija internação prolongada da mãe ou da criança, por mais de 14 dias, o período de internação não será considerado na contagem dos 120 dias de afastamento remunerado ao qual a mãe tem direito.
  • O prazo será contado a partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que exista relação entre a internação e o parto. Isto é, caso haja internação posterior à alta, o período da nova internação não será considerado para fins de prorrogação do benefício.
  • Nos casos em que o afastamento ocorrer até 28 dias antes do parto, o período de licença anterior ao parto deverá ser descontado dos 120 dias a serem devidos a partir da alta hospitalar, exceto nos casos em que o período de repouso anterior ou posterior ao parto for aumentado em duas semanas, uma vez que o pagamento desse período já é previsto em lei.

Como solicitar prorrogação do benefício

  • No caso das trabalhadores formais empregadas por uma empresa, a orientação é para que a própria empresa – que é responsável pelo pagamento do salário, e depois ressarcida pelo INSS – faça o requerimento da prorrogação.
  • No caso de trabalhadoras autônomas, a mulher deve buscar o INSS, pessoalmente, ou por meio de um familiar, via procuração, para solicitar a prorrogação.
  • Segundo portaria do INSS, a segurada deverá requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de "Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade", a partir do processamento da concessão do benefício.
  • O comprovante do protocolo de requerimento inicial de Salário-Maternidade conterá a informação de que é necessário requerer o serviço de prorrogação para os casos em que a segurada e/ou seu recém nascido precisarem ficar internados após o parto, por motivo de complicações médicas relacionadas a este.
  • Em caso de internação superior a 30 dias, deverá solicitar sua prorrogação a cada período de 30 dias, observado que o novo pedido de prorrogação poderá ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.

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