Autor(a) Convidado(a)
É professora universitária, advogada e psicóloga

Nova lei da laqueadura: ser mãe é uma escolha e não uma obrigatoriedade

Não diz respeito a uma guerra de sexos. Não diz respeito a uma luta entre maridos e esposas. Diz respeito a escolha: a escolha inclusive de ambos os cônjuges sobre o desejo de maternidade e a paternidade

  • Sátina Priscila M. Pimenta É professora universitária, advogada e psicóloga
Publicado em 12/08/2022 às 13h11

O Senado Federal no dia 9 de agosto aprovou projeto de lei que visa modificar a Lei 9263 de 1996 que versa sobre o planejamento familiar e sobre direitos reprodutivos.

Na lei que tende a ser modificada é previsto que a mulher e o homem que desejam submeter-se a esterilização voluntária (laqueadura ou vasectomia) deveriam ter capacidade civil plena, ser maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, devendo os cônjuges darem autorização a decisão.

O projeto de lei visa modificar a idade para 21 anos e retirar a obrigatoriedade da referida autorização dos cônjuges, além da possibilidade de no momento do parto ou aborto (legal ou espontâneo) ser possível o procedimento desde que informado o desejo pela paciente no prazo legal.

Quando falamos sobre mais uma vitória não podemos nos esquecer da luta pela libertação sexual que levou no início da década de 60 a enfermeira Margaret Sanger e o biólogo Gregory Gooddwin Pincus, em uma pesquisa às escondidas - era proibido estudar contracepção na época nós EUA, a produzirem a primeira pílula anticoncepcional.

Foram sete anos de lutas sociais e jurídicas para que enfim o Enovid-10 (primeiro anticoncepcional) passar a ser produzido e comercializado. Mas o acesso ainda era restrito, haja vista que o contraceptivo custava caro e nem todas as mulheres conseguiam adquiri-lo.

No Brasil, apenas em 1996 houve a determinação da oferta de métodos contraceptivos de maneira gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Tal ato veio garantir o direito de planejamento familiar e de direitos reprodutivos sexuais que a Constituição Federal de 1988 previa.

Hoje a possível modificação legal oferta a mulher mais um lugar, que já deveria ser dela, mas lhe foi tolhido. O lugar de decidir se deseja ou não ser mãe e, se sim, quantas vezes! Passa-se a deixar mais claro que a maternidade é uma escolha e não uma obrigatoriedade da mulher.

Além disso, é forma de garantia ao direito a decisões inerentes a seu corpo e sua libertação sexual. Sim, não diz respeito a apenas ser ou não ser mãe, diz respeito também a ter relações sexuais apenas pelo prazer de tê-las.

Mas não se enganem. Ainda há a intervenção do Estado. Muitos defendem que tais limitações como idade e número de filhos nem sequer deveriam existir. Haja vista o que foi pontuado acima. O corpo nos pertence e por nos pertencer deveria ser gerido por nós!

No mais… não diz respeito a uma guerra de sexos. Não diz respeito a uma luta entre maridos e esposas. Diz respeito a escolha. A escolha inclusive de ambos os cônjuges sobre o desejo de maternidade e a paternidade. Desejo este que deve ser respeitado dentro de uma harmonia conjugal.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

A Gazeta integra o

Saiba mais
Senado Federal Todas Elas gravidez Maternidade Cirurgia Paternidade

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.