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Mulher que ficou grávida após laqueadura será indenizada no ES

Mulher que ficou grávida após laqueadura será indenizada no ES

A paciente não recebeu todas as informações sobre o procedimento, o que a motivou a recorrer à Justiça. Juiz estipulou indenização de R$ 5 mil

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 às 08:35

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Mesmo após a realização da cirurgia de laqueadura, existe a probabilidade de uma nova gestação.
Mesmo após a realização da cirurgia de laqueadura, existe a probabilidade de uma nova gestação. (Freepik)

Uma mulher, que foi surpreendida após ficar grávida um ano e cinco meses após a realização de uma cirurgia de laqueadura, deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com a sentença do juiz da 1ª Vara de Anchieta, no Sul do Estado, a paciente teria sido informada de que o procedimento era seguro e  100% eficaz, o que a levou a realizar o procedimento. 

Ao examinar o caso, o juiz verificou que foi confirmado pela perita que não houve erro médico ou conduta ilícita por parte do médico que fez a laqueadura. Na verdade, o que aconteceu foi uma falta de informação, já que, mesmo após a cirurgia, existe uma taxa de probabilidade de gravidez, além da possibilidade de uma recanalização espontânea das trompas.

Devido a isso, o médico deveria ter passado todas as informações para a paciente, inclusive, fornecê-la um termo circunstanciado, incluindo as chances de uma nova gravidez, o que não foi feito. 

De acordo com o magistrado, a falta de informação gerou danos à personalidade da paciente, já que é seu direito enquanto consumidora ter todas as informações sobre seu estado de saúde e sobre os procedimentos médicos em que é submetida. Portanto, por decisão do juiz, o profissional deve indenizá-la por danos morais. 

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