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Entenda o que muda com projeto de lei que libera laqueadura e vasectomia sem aval do cônjuge

Entenda o que muda com projeto de lei que libera laqueadura e vasectomia sem aval do cônjuge

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O projeto de lei que acaba com a exigência do consentimento do cônjuge para realização de cirurgia de esterilização em uma pessoa, como laqueadura e vasectomia, foi aprovado nesta quarta (10) pelo Senado.

Publicado em 11 de agosto de 2022 às 17:58- Atualizado há 2 anos

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O projeto de lei que acaba com a exigência do consentimento do cônjuge para realização de cirurgia de esterilização em uma pessoa, como laqueadura e vasectomia, foi aprovado nesta quarta (10) pelo Senado. Antes, ele já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora passa para sanção presidencial.

A mudança foi votada de forma simbólica em uma sessão dedicada a pautas relacionadas a mulheres em ocasião do aniversário da Lei Maria da Penha.

O projeto altera a lei 9.263, que está em vigor desde 1996. Entenda abaixo mais detalhes sobre a lei e as modificações que o projeto acarreta.

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Quais mudanças o projeto de lei traz?

A mudança que dá maior liberdade em procedimento de esterilização está presente no projeto de lei 7.364 de 2014 da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto tem o número 1.941.

A autoria do projeto é da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O objetivo era alterar a lei 9.263 que regula o planejamento familiar. No texto original, é dito que, em relações conjugais, a prática de cirurgias de esterilização, como vasectomia e laqueadura, só poderia ser realizada com o consentimento do cônjuge. No projeto de lei, esse parágrafo foi suprimido.

"Isso significa que se um homem quiser fazer uma vasectomia, ele não precisa mais autorização da mulher. E o contrário também: a mulher não precisa mais da autorização do marido. Isso já era muito reivindicado e passa a não ser mais necessário", afirma Heidi Florêncio Neves, professora de direito penal da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).

Outra mudança que o projeto propõe é a idade mínima para realização de um procedimento cirúrgico de esterilização. No texto de 1996, é obrigatório que a pessoa tenha no mínimo 25 anos ou já tenha dois filhos vivos para fazer a cirurgia. No novo texto, a idade mínima cai para 21 anos.

A parte da lei onde se fala dos dois filhos vivos se manteve no novo texto aprovado no Senado. Vale ressaltar que esse ponto é uma medida alternativa à idade mínima exigida pela lei. Ou seja, se uma pessoa tiver dois filhos vivos aos 19 anos de idade, ela já é apta para passar pelo procedimento de esterilização.

Uma terceira alteração é sobre a realização da cirurgia em casos de parto. No texto original, a esterilização não poderia ser feita durante o parto ou aborto. Agora, o projeto de lei abre a possibilidade de o procedimento ocorrer no decorrer do nascimento de um bebê.

Para Neves, esse aspecto é positivo pois diminui o empecilho de passar por duas cirurgias. "As mulheres muitas vezes precisavam se submeter a dois procedimentos, como uma cesárea e depois a ligadura das trompas (laqueadura). Isso trazia muita dificuldade."

Com a mudança, o que é necessário para fazer uma laqueadura durante o parto?

A mulher precisa indicar o interesse pela esterilização no mínimo 60 dias antes do parto -exigência também presente na lei de 1996. Segundo Neves, isso é importante porque a mulher pode mudar de ideia e reverter a decisão neste período de dias.

"É para que a pessoa possa refletir sobre a necessidade, se realmente quer o procedimento. Não pode ser uma decisão 'de supetão'", afirma.

A lei não especifica como a manifestação do interesse pelo procedimento de esterilização deve ser feita. Mas, segundo Neves, a prática mais comum é que os profissionais de saúde forneçam um termo que a pessoa assina demonstrando o desejo pela cirurgia.

O conteúdo do novo texto já vale como lei?

Ainda não. O projeto foi aprovado nesta quarta (10) no Senado Federal. Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia votado o projeto com posição favorável às modificações propostas pelo novo texto.

Como já foi aprovado pelas duas casas, o projeto agora vai à sanção do presidente Bolsonaro (PL). O mandatário pode vetar algumas partes do projeto de lei. Nesses casos, os vetos são apreciados pelo Legislativo.

Se não houver vetos, o projeto vai à publicação oficial, alterando a lei 9.263.

Depois da publicação oficial, quando entra em vigor?

O projeto de lei aponta que, após a publicação oficial, as alterações só entram em vigor depois de 180 dias.

Neves supõe uma razão para haver esse período de tempo. "Eu acredito que esse prazo tenha sido dado para que hospitais, médicos e as pessoas tomem conhecimento das mudanças", diz.

O que o projeto representa para os direitos reprodutivos e das mulheres?

Durante a sessão no Senado, a relatora do projeto, Nilda Gondim (MDB-PB), reiterou que a alteração da lei possibilita que a mulher tenha "o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não".

Para Neves, a modificação representa um avanço para os direitos reprodutivos e das mulheres. Mesmo que o projeto também envolva homens que optem pela esterilização, o novo texto diminui os obstáculos principalmente para as mulheres --como na autorização de se fazer o procedimento durante o parto.

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"É uma reivindicação das mulheres há algum tempo ter a liberdade sob seus corpos para que elas possam ter os direitos reprodutivos garantidos e respeitados", conclui a professora.

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