> >
Lei para abrir mercado e baratear preço do gás é aprovada na Assembleia

Lei para abrir mercado e baratear preço do gás é aprovada na Assembleia

Projeto do Executivo segue agora para sanção do governador Renato Casagrande. Mudança vai permitir que indústrias comprem gás de outros fornecedores, inclusive no exterior

Publicado em 16 de setembro de 2020 às 19:30

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Gasoduto de transporte: gás natural retirado do pré-sal pode ser processado no Porto Central, em Presidente Kennedy, para ser levado até Minas Gerais
Gasoduto de transporte: gás natural retirado do pré-sal pode ser processado no Porto Central, em Presidente Kennedy, para ser levado até Minas Gerais. (TBG/Divulgação)

O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou em regime de urgência, durante sessão híbrida na terça-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 463/2020, do Executivo, que cria normas para regulamentar o mercado livre de gás canalizado no Espírito Santo. A proposta segue agora para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).

O texto define as regras do novo mercado de gás no Espírito Santo, permitindo que indústrias possam comprar gás de outros fornecedores, inclusive no exterior, para baratear o custo do combustível. “Esse projeto de lei coloca, de forma definitiva, o Estado com o melhor arcabouço das atividades ligadas ao gás no país. Queremos ser referência no Brasil”, afirmou Casagrande, quando o projeto foi enviado à Assembleia, em 19 de agosto.

A lei trata dos agentes livres de mercado, que são os grandes consumidores de gás e que terão vantagens como poder importar o combustível, produzi-lo ou comprá-lo direto da empresa fornecedora, mesmo que seja diferente da concessionária.

O autoimportador fará importação do gás e pode utilizar parte ou totalidade dele como matéria-prima ou combustível. O autoprodutor é aquele que vai produzir o combustível para o próprio uso. Nos dois casos, os interessados precisarão ter autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Já o consumidor livre é aquele que não fica obrigado a receber o gás só da concessionária. Ele pode adquirir diretamente do supridor e utilizar a infraestrutura de distribuição da concessionária para fazer o transporte.

Hoje, as petroleiras são obrigadas a vender o gás que produzem para a Petrobras, que distribui via concessionárias de gás, algumas subsidiárias da petroleira.

Por resolução da ANP, só se encaixam nessa categoria empresas que tiverem consumo maior que 30 mil m³/dia. A nova lei baixa esse limite para 10 mil m³/dia. Esses agentes livres também poderão firmar acordo com a concessionária para construir gasodutos.

Nesses casos, se uma indústria quer instalar-se no Estado, mas a rede de gás não chega até o local onde será a planta, ela poderá propor à concessionária a construção desse ramal ou pagar para que a concessionária faça a obra.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais