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Publicado em 14 de agosto de 2025 às 17:10
O número de pedidos de indenizações feitos à Samarco devido à tragédia de Mariana (MG) ultrapassou o número de 300 mil. As informações são da mineradora, que reabriu no dia 1° de agosto o Programa Indenizatório (PID) para compensar os impactados pela contaminação do Rio Doce e por outros prejuízos causados pela lama de rejeitos de minérios da barragem de Fundão.>
Entre fevereiro e julho, primeira fase do programa, foram mais de 255 mil acordos firmados e 158 mil pagamentos enviados para execução, totalizando R$ 5,8 bilhões. >
A plataforma permanecerá disponível ainda por um mês, até 14 de setembro. Podem participar pessoas que ainda não haviam ingressado com o pedido anteriormente.>
O PID paga R$ 35 mil individuais a pessoas e empresas elegíveis. Mas exige a assinatura de um Termo de Quitação, em que é preciso renunciar a ações judiciais nacionais e internacionais relacionadas ao tema.>
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A reabertura foi feita a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES).>
Além disso, para as pessoas que receberam proposta indenizatória no PID, recusaram ou não responderam no tempo oportuno, o prazo de manifestação para aceite da proposta será reaberto. Essas pessoas terão 15 dias para aceitar o valor sugerido.>
O PID prevê pagamento em parcela única, com liberação do valor em até 10 dias após a homologação judicial do acordo.>
O PID é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Os principais requisitos incluem:>
O ingresso na plataforma deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por um advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela mineradora.>
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