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Samarco reabre programa de indenização a atingidos por lama; veja prazos

Samarco reabre programa de indenização a atingidos por lama; veja prazos

Cadastro havia sido encerrado em julho, mas foi reaberto pela mineradora a pedido do Ministério Público e da Defensoria

Publicado em 1 de agosto de 2025 às 12:38

Tragédia de Mariana: rompimento de barragem matou 19 pessoas e rejeitos atingiram Rio Doce
Tragédia de Mariana: rompimento de barragem matou 19 pessoas e rejeitos atingiram Rio Doce Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Samarco reabriu o Programa Indenizatório Definitivo (PID) nesta sexta-feira (1º), para permitir que mais pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015, se cadastrem. A plataforma — que havia sido encerrada em 4 de julho — agora ficará aberta até 14 de setembro de 2025. Os critérios de elegibilidade para ingressar no programa são os mesmos.

A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES).

Com a reabertura, as pessoas elegíveis que ainda não tenham ingressado nas oportunidades anteriores podem solicitar a indenização individual de forma simplificada.

Além disso, aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID e recusaram ou não responderam dentro do prazo informado terão uma nova oportunidade de assinar o Termo de Quitação e receber a indenização, se assim desejarem. Nesses casos, o prazo não será iniciado imediatamente: o defensor público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para a aceitação da proposta.

O programa oferece indenização de R$ 35 mil em parcela única e individual e tem o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

“A reabertura do PID reforça a importância do Novo Acordo Rio Doce e o compromisso dos entes envolvidos com as pessoas que buscam a reparação. Atuamos para garantir que as indenizações cheguem a quem tem direito, como demonstrado pela grande procura ao programa”, afirmou o diretor de Reparação e diretor Financeiro da Samarco, Gustavo Selayzim.

Desde sua criação, o programa recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90% e, até o momento, enviou mais de 150 mil pagamentos para execução, num total de R$ 5,57 bilhões.

Critérios de elegibilidade

O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Os principais requisitos incluem:

  •  Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);

  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);

  • Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

O ingresso na plataforma deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.

Canais de solicitação

Para consultar se está apto a ingressar no PID, Acesse.

Para mais informações, acesse Samarco.

Central de Relacionamento: 0800 031 2303.

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