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Justiça Federal no ES facilita saque de atrasados do INSS; veja como receber

Justiça Federal no ES facilita saque de atrasados do INSS; veja como receber

Burocracia exigida para a liberação dos recursos de quem ganhou ações de revisão ou concessão de benefícios diminuiu. Confira o tira-dúvidas sobre o pagamento dos recursos

Publicado em 4 de março de 2021 às 16:46- Atualizado há 3 anos

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Prédio do INSS na Ilha de Santa Maria, em Vitória
Prédio do INSS na Ilha de Santa Maria, em Vitória. (Vitor Jubini)

Milhares de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que entraram na Justiça Federal para receber valores atrasados pelo órgão agora terão este saque facilitado. É que a burocracia exigida para a liberação dos recursos de quem ganhou ações de revisão diminuiu.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) dispensou a necessidade de apresentar uma nova procuração para o recebimento dos valores devidos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Antes, os segurados precisavam renovar as procurações, com firma reconhecida, para que seus advogados pudessem resgatar os recursos.

Acontece que nos processos já consta uma procuração, que agora passa a ser suficiente para o recebimento. Na prática, a mudança fará com a que a liberação seja mais rápida, já que a exigência da nova procuração acabava retardando o recebimento e os bancos se recusavam a pagar os valores sem ela.

Essa situação se enquadra nos casos de pessoas que obtiveram na Justiça a revisão ou a concessão de algum benefício previdenciário antes negado, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão, entre outros.

Só em fevereiro, foram liberados pela Justiça R$ 653,3 milhões em pagamentos, sendo R$ 46,1 milhões para 3.350 beneficiários nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Essa liberação é feita todo mês pelo Conselho da Justiça Federal.

Data: 09/12/2019 - ES - Vitória - Sede da Justiça Federal - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Sede da Justiça Federal na Avenida Beira-Mar, em Vitória. (Ricardo Medeiros)

COMO SABER SE TENHO DIREITO A ATRASADOS DO INSS?

Para saber quem tem direito ao recebimento de atrasos, é preciso verificar o andamento do processo junto do advogado ou diretamente na Justiça. No caso de beneficiários do Espírito Santo, isso pode ser feito pelo site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), na área de precatórios. 

Já para segurados de outros Estados, é preciso verificar o andamento do processo nas páginas de cada Tribunal Regional Federal, que informam quando o precatório ou a RVP são emitidos, conforme abaixo: 

QUAIS OS VALORES DE ATRASADOS A SEREM PAGOS PELO INSS?

Se o indivíduo entrar na Justiça Federal para reverter a decisão do INSS e, após os trâmites, obter uma decisão do juiz a seu favor, a Previdência precisa pagar pelo tempo em que o processo ficou em curso e também por um período de até cinco antes do início da ação. 

No caso das RPVs, cada ação ganhadora pode receber até 60 salários mínimos, o que dá R$ 66 mil neste ano. Se o débito for mais alto, o pagamento é feito por meio da emissão de um precatório.

COMO É FEITO O PAGAMENTO?

Uma vez disponibilizados os recursos financeiros pelo Tesouro Nacional, os Tribunais Regionais Federais depositarão os créditos em favor dos beneficiários, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Na maioria dos casos em que os valores são depositados sem bloqueio judicial, após sua efetivação, basta que o beneficiário se dirija a qualquer agência do banco para realizar o saque. Nos casos em que há bloqueio judicial, o beneficiário somente poderá efetuar o saque mediante apresentação de alvará expedido pelo juiz responsável pelo processo.

EM QUAL BANCO POSSO SACAR?

Os precatórios e RPVs são depositados nos bancos oficiais de âmbito federal, ou seja, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Para saber em qual instituição financeira deverá realizar o saque, o beneficiário também deve consultar o processo judicial.

EXISTE UMA FILA PARA PAGAR ESSES ATRASADOS?

Sim. Por determinação do art. 100 da Constituição Federal, os pagamentos dos precatórios e das RPVs deverão observar a ordem cronológica da expedição pelo respectivo Tribunal Regional Federal, após a requisição do juiz responsável pela ação condenatória.

 Dentro do mesmo exercício financeiro, os pagamentos dos precatórios de natureza alimentar terão prioridade. Se enquadram nestes casos ações de natureza salarial ou remuneratória da pessoa física, ou ainda, de natureza previdenciária ou de assistência social.

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