Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fábio Clem, suspendeu 37 decisões liminares que haviam concedido à empresas a suspensão do pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS). As liminares autorizavam que o imposto não fosse recolhido este ano e voltasse a valer somente em 2023.
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