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Justiça derruba liminares que barravam cobrança de ICMS e davam prejuízo ao ES

Justiça derruba liminares que barravam cobrança de ICMS e davam prejuízo ao ES

Decisões suspendiam o pagamento do diferencial de ICMS, imposto pago ao ES por compras feitas em empresas de outros Estados. Se liminares fossem mantidas, cofres estaduais poderiam perder até R$ 25 milhões mensais

Publicado em 3 de março de 2022 às 17:40

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E-commerce impulsionou criação do diferencial de alíquota do ICMS. (Pixabay)

Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fábio Clem, suspendeu 37 decisões liminares que haviam concedido à empresas a suspensão do pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS). As liminares autorizavam que o imposto não fosse recolhido este ano e voltasse a valer somente em 2023.

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