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Publicado em 16 de janeiro de 2025 às 18:27
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é obrigatório para donos de veículos com até 15 anos de fabricação. Dessa forma, os que foram produzidos até 2009 estão isentos automaticamente do tributo a partir deste ano. >
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em 2025, 93.366 veículos no Espírito Santo completam 15 anos de fabricação, e, portanto, deixam de ser obrigados a fazer o pagamento do tributo. No total, o Estado tem registrado 1.129.905 veículos com mais de 15 anos de fabricação e isentos de imposto. >
No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é de 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários. >
Segundo a Sefaz, o total da frota pagante do tributo é de 1.451.550 veículos. O pagamento do IPVA começa no início de abril, conforme calendário divulgado pelo governo do Estado. As cotas única e primeira — em caso de parcelamento — vão vencer entre os dias 7 e 11 de abril, conforme o número final da placa do veículo.>
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No início da semana, a Sefaz divulgou a lista dos carros que vão ter maior imposto neste ano. Na relação estão uma Lamborghini e duas Ferraris. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mais caro do Espírito Santo em 2025 vai custar R$ 152.659,42 e será pago pelo dono de uma Lamborghini Avent SVJ que vale R$ 7.632.971,00. >
Os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto. Além disso, existe a possibilidade de parcelamento do imposto em até seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025, conforme calendário.>
Os boletos já estão disponíveis na internet, e não vão mais ser encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado. >
Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.>
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