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Projeto aprovado

Gestão da aposentadoria de juízes e promotores fica com o IPAJM no ES

Pagamento já era feito pelo TJES e pelo MPES e permanece assim. Mas é o IPAJM que vai calcular o tempo de contribuição e definir se os critérios para a aposentadoria foram cumpridos

Publicado em 18 de Dezembro de 2019 às 18:01

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 dez 2019 às 18:01
Tribunal de Justiça do Espírito Santo já realiza o pagamento das aposentadorias dos magistrados. Mas os trâmites burocráticos ficarão a cargo do IPAJM Crédito: Reprodução/TV Gazeta
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/2019 na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (17), a gestão da folha de pagamento de juízes da Justiça estadual e membros do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) passa a ser responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM).
É o IPAJM que vai definir, por exemplo, sobre a concessão da aposentadoria, fazer o cálculo do benefício e a aferição dos requisitos, como o tempo de contribuição, conforme explica o procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula. 
O PLC é o mesmo que define as novas regras de aposentadoria para os servidores públicos do Espírito Santo, seguindo o que foi definido pelo Congresso Nacional.
O texto, que ainda precisa da sanção do governador Renato Casagrande (PSB), estabelece que "o comando, a coordenação e o controle sobre o pagamento dos benefícios" fica com o IPAJM, "inclusive a conferência, a posteriori, da regularidade das respectivas folhas de pagamento". 
Já o "Poder Judiciário e o Ministério Público ficam encarregados de realizar a elaboração, o processamento e o pagamento do benefício de aposentadoria dos magistrados e dos membros do Ministério Público, respectivamente".
O pagamento já é feito pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aos magistrados aposentados. A diferença é que, depois que a nova lei estiver em vigor, a parte da gestão passa ao IPAJM.
O chefe da PGE lembra que a Lei Complementar 797/2015 já determina que o pagamento dos inativos fique a cargo do Poder Judiciário. Essa lei, no entanto, designa ao IPAJM a responsabilidade apenas sobre "os registros contábeis e orçamentários". A Lei Complementar 797/2015 é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. 
"A Constituição determina que haja um gestor único de Previdência. É mais uma questão de procedimentos", ressalta Rodrigo de Paula. A única mudança com a nova lei seria essa, normativa, e sem impactos financeiros. O dinheiro para o pagamento dos magistrados e membros do Ministério Público do Estado já sai do orçamento do Poder e da instituição a quem pertencem. 
No Ministério Público há apenas a adequação legal, uma vez que, ainda de acordo com o chefe da PGE, na prática, a gestão da folha de inativos do MPES, além do pagamento, já estava mesmo por conta do IPAJM. A alteração se dá quanto ao Judiciário, uma vez que a lei de 2015, que trata apenas dos magistrados, ainda está em vigor. 
A lei complementar, proposta pelo governo Casagrande, entra em vigor, após a sanção, em 1º de julho de 2020.

SEM IMPACTO 

Por meio de nota,  o Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que já realiza o pagamento dos magistrados aposentados e reforçou que não haverá impacto financeiro ou orçamentário com a aprovação da nova lei complementar. 
Já o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou que, ao longo dos últimos anos, repassava a quantia para realização do pagamento dos inativos e pensionistas da instituição ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM). Dessa forma, não haverá impacto na rotina estabelecida nem no orçamento previsto para o exercício de 2020.

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