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ES proíbe placa que livra hotel quando algo do cliente some do quarto

ES proíbe placa que livra hotel quando algo do cliente some do quarto

Novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado; categoria criticou mudanças determinadas por legislação estadual. Para especialistas, CDC já considerava prática abusiva

Publicado em 4 de novembro de 2020 às 15:51

Funcionário de hotel abre porta do quarto para hóspede
A acomodação nos quartos de hotéis é um dos fatores que atraem o cliente Crédito: Ming Dai/Pixabay

“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do quarto”. Quem costuma viajar já deve ter se deparado com alguma variação da frase ao se hospedar em hotéis ou pousadas por aí. É uma prática comum entre os estabelecimentos, mas que, a partir de agora, está proibida em hospedagens do Espírito Santo.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4) a sanção da Lei Nº 11.215, que proíbe que hotéis, pousadas e serviços de hospedagem em geral colocarem avisos que isentam a empresa da responsabilidade por objetos deixados nos quartos ou apartamentos durante a estadia do consumidor, mas que desapareceram.

A lei, que já entrou em vigor, proíbe a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes, cartazes, panfletos ou qualquer outro meio de divulgação de informação por estabelecimentos que integram o setor hoteleiro ou que prestem o serviço de hospedagem temporária de pessoas, contendo os dizeres: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no quarto/ apartamento” ou, semelhante.

A regra vale tanto para hotéis, quanto motéis, pensões, pousadas, albergues ou semelhantes, e que, inclusive, poderão ser fiscalizados pelo Procon municipal ou estadual.

Para advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Murilo França, a mudança é positiva, muito embora o Código de Defesa do Consumidor já trouxesse algumas garantias.

“Colocar esses avisos é uma prática comum, mas abusiva. O fornecedor do serviço é responsável por toda a segurança do consumidor e seus objetos enquanto permanecer hospedado, ou mesmo por objetos esquecidos, que devem ser mantidos num guarda-volumes ou achados e perdidos. Mas, por não conhecerem o CDC, muitas pessoas acabam sendo induzidas ao erro, e ficam com medo de guardar seus objetos.”

A advogada Erica Neves, especialista em Direito do Consumidor, lembra que, além de o CDC estabelecer a responsabilidade do prestador de serviço pelos danos causados em seu estabelecimento, especialmente quando há o dever de guarda, como é o caso dos hotéis, há um entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre um caso parecido, previsto em sua Súmula 130.

“Em situação semelhante, o STJ entendeu que o estabelecimento que predisponha um estacionamento para seus clientes, ainda que não seja sua a sua atividade-fim, responde de maneira objetiva, ou seja, independente de culpa, por danos ao veículo e os objetos deixados no em seu interior.”

A advogada Luiza Simões, também especialista em Direito do Consumidor observa que, em função das normas pré-existentes, a lei estadual não chega a inovar, mas reafirma a abusividade da prática, e resguarda o consumidor.

“A responsabilidade das empresas já era regra, mas nunca foi cumprida. E de tanto lerem que elas não se responsabilizavam pelos objetos, os consumidores se acostumaram a considerar aquilo normal, como se fosse mesmo permitido. E não é o caso, tanto que essa nova lei estadual tem um texto curtinho, e não discorre muito sobre os motivos para a proibição porque já é um entendimento pacificado. A lei só reafirma.”

Apesar das justificativas o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no Espírito Santo (ABIH-ES), Gustavo Guimarães, criticou a legislação, que, segundo ele, foi elaborada sem diálogo com a categoria.

Para ele, os avisos servem justamente para fornecer uma salvaguarda às empresas, em casos em que não deveriam ser prejudicadas.

“É muito comum as pessoas chegarem em casa e se darem conta de que esqueceram algum objeto após a viagem. Normalmente, os hotéis têm uma área de achados e perdidos, mas é difícil se responsabilizar por algo esquecido. Quem esqueceu normalmente não sabe onde. Por isso a gente se exime.”

Ele afirma ainda que a maioria dos estabelecimentos conta com cofres, sejam nos quartos (para guardar objetos de valor), ou um cofre central, onde podem ser armazenadas grandes quantias eventualmente carregadas pelos hóspedes.

“Existem formas de proteção. A lei, que, no nosso entendimento, é inócua, nos pegou totalmente de surpresa. A grande maioria das hospedagens não tem esses bilhetes, panfletos, etc., mas existe um regulamento interno, e, agora, pela lei, esse texto vai ser retirado. É uma lei. Não há o que se fazer. Mas infelizmente, só temos críticas.”

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