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Entenda por que o plano de saúde vai ficar mais caro a partir deste mês

Entenda por que o plano de saúde vai ficar mais caro a partir deste mês

No ano passado, o reajuste anual e o por faixa etária foram suspensos por causa da pandemia do novo coronavírus. Por isso, o valor referente a esse período será acrescentado nos boletos de 2021

Publicado em 5 de janeiro de 2021 às 20:06- Atualizado há 3 anos

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Médico temporário
ANS autorizou o reajuste máximo anual dos planos individuais ou familiares de 8,14%. (Pixabay)

O ano de 2021 mal começou e muitos usuários de plano de saúde já tomaram um susto ao ver a fatura. Isso porque, além do valor da mensalidade, estão sendo cobradas também as parcelas retroativas do reajuste que deveria ter sido aplicado ano passado. Por conta da pandemia de coronavírus, a correção anual e o aumento por faixa etária foram suspensos. Portanto, ao longo deste ano, o valor que não foi cobrado do consumidor será fracionado e acrescido nos boletos.

Além de tudo, entre abril e maio o consumidor terá ainda que arcar com os reajustes deste ano, que vão se acumular na conta e pesar no bolso. 

Essa cobrança fracionada foi autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em novembro do ano passado. Ela definiu que os beneficiários de planos de saúde que tiveram as cobranças de reajuste suspensas em 2020 poderão cobrar esse valor de forma diluída ao longo dos 12 meses de 2021. Veja abaixo como fica o cálculo.

Segundo a ANS, o reajuste máximo anual dos planos individuais ou familiares para o período entre maio de 2020 e abril de 2021 é de 8,14%, para planos regulamentados. Já no caso do Amil (8,56%) e do Bradesco, Sulamérica e Itauseg (9,26%), que não são regulamentados, o reajuste é maior.

O consumidor ainda terá que ficar atento à mudança de faixa etária. Nesse caso, além do percentual de reajuste anual, outro percentual será acrescido nas mensalidades, a depender da operadora do plano. 

A advogada e coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Navarrete, explica todos os usuários (planos individual ou familiar, ou coletivo) que mudaram de faixa etária em 2020 não tiveram o novo valor cobrado entre os meses de setembro e dezembro. "Dessa forma, esse montante também será acrescido nas 12 parcelas retroativas que serão pagas ao longo desse ano 2021", lembra.

Outro ponto é que em janeiro já começa a valer o valor reajustado do plano. Ou seja, além de pagar o reajuste do ano passado e a mudança de faixa etária, o consumidor ainda terá mais esse aumento mensal.

De acordo com o órgão regulador, as operadoras dos planos deverão deixar claro nos boletos o valor referente a cada item. Deve constar no documento o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à cobrança retroativa e o número da parcela referente à recomposição dos valores não cobrados em 2020.

1,13 MILHÃO
PESSOAS COM PLANO DE SAÚDE NO ES

Apenas no Espírito Santo, de acordo com dados do portal DataSUS, em novembro do ano passado, mais de 1,13 milhão de pessoas tinham plano de saúde. Desse total, 127,5 mil fazem parte da modalidade individual ou familiar. Nesse grupo, os usuários que deveriam ter tido o valor da mensalidade reajustado no ano passado é que vão começar apagar retroativamente agora em janeiro.

A suspensão do reajuste só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais pessoas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020, e aqueles com 30 ou mais pessoas em que a contratante optou por não ter o reajuste suspenso.

MEDIDA JUDICIAL PARA BARRAR REAJUSTE RETROATIVO

De acordo com a advogada e coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Navarrete, o consumidor não deveria ser cobrado por esse reajuste retroativo. Ela alega que a recomposição não é devida, pois, o setor de saúde privada está bem.

Aspas de citação

As empresas triplicaram o seu lucro ao longo de 2020 e a pandemia ajudou o setor a crescer. Já o consumidor perdeu o emprego e teve a sua renda reduzida nesse mesmo período. Essa cobrança retroativa é indevida e vai penalizar ainda mais as pessoas nesse momento de crise

Ana Navarrete
Advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec
Aspas de citação

A advogada explica ainda que o instituto entrou na Justiça para tentar barrar essa cobrança. O processo corre na primeira instância da 21ª Vara Cível Federal do Tribunal de Justiça do Distrito federal (TJDF). “Durante o recesso, o juiz de plantão se negou julgar o caso e o processo voltou para o juiz responsável por ele. O recesso (do Judiciário) encerra nesta quinta-feira (7) e, a partir dessa data, ele deve ser julgado”, comenta.

Para Ana Navarrete, se o Judiciário acatar o pedido de urgência da instituição, tudo o que o consumidor pagar a mais terá que ser devolvido pela empresa, o que deve ocorrer em forma de desconto.

Ela aponta ainda que enquanto o julgamento não ocorre, se o consumidor cancelou o plano no ano passado, durante o período em que ele teve reajuste, será preciso pagar o retroativo. “Também recomendamos que o usuário ativo se organize para pagar, senão ele corre o risco de perder o plano. A luta não acabou e o Idec vai entrar com todos os meio cabíveis para que esse valor não seja cobrado do consumidor, mas, enquanto isso, ele não deve ficar inadimplente”, explica.

Aspas de citação

É direito do consumidor, mesmo aquele que encerrou o contrato, que o pagamento do retroativo seja parcelado. A empresa não pode cobrar todas as parcelas de uma única vez. O consumidor tem o direito as 12 parcelar definidas pela ANS, se ele preferir, apenas dessa forma, ele pode negociar com a prestadora de serviço um número menor de parcelas

Ana Navarrete
advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec
Aspas de citação

TIRA-DÚVIDAS

A partir de quando e como será feita a recomposição dos reajustes suspensos?

Os contratos que tiveram reajustes suspensos em 2020 poderão ter a recomposição aplicada a partir de janeiro de 2021. O montante devido deverá ser diluído em 12 parcelas mensais e de igual valor.

Qual é o percentual máximo de reajuste definido para os planos individuais ou familiares regulamentados e que poderão ser cobrados a partir de janeiro de 2021?  

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido em 8,14%. O índice é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com a cobrança sendo iniciada a partir de janeiro de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos.

Cabe esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021.

Qual o percentual definido para os planos individuais não regulamentados, que tiveram Termo de Compromisso celebrado?

Para esses casos (relativos a quatro operadoras), os índices máximos de reajuste que poderão ser aplicados a partir de janeiro de 2021 são os seguintes:

  • Amil: 8,56%
  • Bradesco: 9,26%
  • Sulamérica: 9,26%
  • Itauseg: 9,26% 

Então, quanto vou pagar a mais pelo meu plano de saúde?

Isso vai depender de quando é o seu aniversário de contrato e se você mudou de faixa etária ao longo de 2020. O reajuste anual vai ser de, no máximo, 8,14% sobre o valor mensal do plano a contar da data de aniversário.

Vamos a um exemplo dado pela ANS: suponhamos que o valor mensal do seu plano individual ou familiar seja de R$ 100 e o aniversário dele foi em maio de 2020, ou seja, foram 8 meses de suspensão de reajuste. Além disso, você não teve mudança na faixa etária.

Sendo assim, o reajuste mensal seria de R$ 8,14 multiplicado pelo número de meses de suspensão, que foi 8. Logo, não foram pagos R$ 65,12. Esse montante será dividido ao longo dos 12 meses de 2021, o que dá R$ 5,43 por mês, e acrescido nos boletos. Porém, é importante lembrar que, o valor da mensalidade do plano, partir de janeiro já será de R$ 108,14. Então, você pagará por mês, em 2021, os R$ 108,14 + R$ 5,43, o que dá R$ 113,57.

Veja mais exemplos passando as imagens da galeria abaixo.

Exemplo 1: reajuste anual(ANS)

Quais são as faixas etárias? E qual o aumento por faixa?

Cada vez que você muda de faixa etária, o valor do seu plano aumenta. De acordo com a ANS, o aumento é definido em contrato e pelas operadoras seguindo as faixas determinadas pela agência.

  • Os patamares definidos pela ANS são divididos de três formas, de acordo com o ano do contrato: 
  • Até 2 de janeiro de 1999: deve seguir o que estiver escrito no contrato;
  • Entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004: 0 a 17 anos; 18 a 29 anos; 30 a 39 anos; 40 a 49 anos; 50 a 59 anos; 60 a 69 anos; e 70 anos ou mais. Sendo que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos) e os consumidores com mais de 60 anos e que participem do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.
  • Atualmente: 0 a 18 anos; 19 a 23 anos; 24 a 28 anos; 29 a 33 anos; 34 a 38 anos; 39 a 43 anos; 44 a 48 anos; 49 a 53 anos; 54 a 58 anos; e 59 anos ou mais. É importante lembrar que a Resolução Normativa nº 63/03 estabelece que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).

Que tipo de planos de saúde foram contemplados pela suspensão da aplicação dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020?  

A medida se aplicou aos planos médico-hospitalares contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, além dos planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado para definição do índice de reajuste.

Quais contratos não tiveram a suspensão da aplicação dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020?  

  • Planos não regulamentados (aqueles contratados antes de 31/12/1998 e não adaptados à Lei dos planos de saúde - exceto os planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado, cujos reajustes dependem de expressa autorização da ANS, e aqueles cujos contratos prevejam o reajuste autorizado pela ANS);
  • Planos exclusivamente odontológicos;
  • Contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas e que não pertençam a agrupamentos de contratos previsto na RN 309/12 que já tinham negociado e aplicado seu reajuste até 31/08/2020 ou contratos em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso. Nesses casos, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas – contratante e contratada -, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor.
  • Planos em pós-pagamento.

As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido pela ANS para os planos novos contratados por pessoas físicas?  

Sim, as operadoras autorizadas devem observar o percentual definido pela ANS como teto para o reajuste dos planos individuais ou familiares médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Dessa forma, não podem aplicar um percentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste.

E como funciona o reajuste dos planos coletivos?  

O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc. Para os contratos coletivos empresariais e por adesão com até 29 vidas, a ANS estabeleceu o agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação do reajuste – o chamado pool de risco (RN 309/2012). Esta medida tem o objetivo de diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.

(Com informações da ANS)

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