Publicado em 4 de janeiro de 2021 às 07:44
- Atualizado há 5 anos
Os desembargadores da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter a condenação de uma empresa de call center que fez mais de 80 ligações a uma homem para cobrança de uma terceira pessoa. Os magistrados determinaram que a companhia se abstenha de realizar as chamadas, além de reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5 mil. >
A decisão foi dada no dia 1º de dezembro, no âmbito de um recurso impetrado pela Novaquest Contact Center contra decisão de primeira instância. Na ocasião, a companhia alegou 'exercício regular de direito' e sustentou que 'o dano moral não restou demonstrado'.>
Na petição inicial, o autor da ação relatou que em dezembro de 2019 passou a receber ligações da empresa relacionadas uma dívida contraída por um terceiro. Segundo os autos, as chamadas partiam de diferentes números e diversas localidades, com uma gravação eletrônica que solicitava o CPF do suposto devedor.>
O homem disse ainda que tentou solucionar o problema por e-mail, pedindo que os contatos telefônicos parassem, mas não foi atendido.>
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Ao analisar o caso, a desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, relatora, considerou que 'as inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos, provocaram claro constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada'.>
"Ao reverso do alegado pela ré, no caso sub judice a hipótese extrapolou o exercício regular do direito, consubstanciando efetivo constrangimento ilegal, que não deve ser admitido, impondo-se o dever de indenizar", escreveu a magistrada em seu voto.>
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com Novaquest Contact Center, mas sem sucesso. >
Segundo os autos do processo, no recurso ao TJSP a empresa "afirmou ter atuado no exercício regular de direito e cessado as ligações após ter sido informada pelo autor que desconhecia o verdadeiro devedor', além de 'aduzir ausência de prova no sentido de que os números relacionados nos documentos eram de sua titularidade".>
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