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Troca de presentes: lojas do ES vão ter de delivery a agendamento

Troca de presentes: lojas do ES vão ter de delivery a agendamento

Com o aumento dos casos de coronavírus no Estado nas últimas semanas, o comércio vai adotar medidas para evitar aglomeração e o contágio de profissionais e clientes

Publicado em 25 de dezembro de 2020 às 10:51

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Presente
Na pandemia, até trocar um presente ficou mais complicado. (Pixabay)

Natal é uma época de tradições, celebrações e muita união. Um dos ritos mais marcantes desse período do ano é o de dar presentes para a família e amigos. No entanto, roupas, sapatos e acessórios têm tamanhos específicos e, muitas das vezes, não servem para quem ganha o presente.

Para isso, é importante se manter atento às regras da troca de presentes e, neste momento, às medidas de segurança que foram adotadas pelo comércio para evitar aglomeração durante a pandemia do novo coronavírus.

Lojas do Estado vão adotar diversas medidas de prevenção contra a Covid-19. Entre elas está a de agendar a data da troca do presente. Dessa forma, é possível evitar que ocorra um fluxo muito grande de pessoas nos espaços. Outras devem optar pelo delivery, levando uma nova opção a casa do consumidor. Há ainda empresas que vão manter temporários por mais tempo para garantir uma equipe maior de atendimento para diminuir o tempo do cliente no estabelecimento.

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As trocas são uma prática habitual em qualquer período do ano, mas agora se intensificam. Estamos orientando que as lojas trabalhem, preferencialmente, com agendamento das trocas e usando os meios digitais, como redes sociais, para facilitar o contato com os clientes

Wagner Júnior Corrêa
superintendente da CDL Vitória
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Ele ainda aponta que algumas empresas, que vendem por meio de redes sociais ou delivery,  conseguem ir até a casa do consumidor para realizar a troca. "Essas são soluções muito usadas nesse momento de pandemia para evitar aglomerações nas lojas e atender à necessidade do cliente", comenta.

Wagner ainda lembra que os comerciantes são rotineiramente instruídos a seguirem os protocolos de segurança contra a proliferação do coronavírus. "Para evitar aglomerações, indicamos que os lojistas controlem o distanciamento e o limite de pessoas no comércio. Também pedimos que o uso de máscara e álcool seja realizado. Isso vale não apenas para este fim de ano", conta.

Segundo o presidente da Associação Comercial da Praia do Canto, César Saad, o procedimento de troca deste ano é o mesmo dos anos anteriores, com a maioria das lojas dando um prazo de até 30 dias. Porém, devido a pandemia foi criada uma nova modalidade de devolução.

"Estamos efetuando as trocas on-line. Ou seja, entregamos na casa do cliente a peça do tamanho certo e pegamos que não coube. Essa modalidade vale para quem comprou on-line ou que recebeu um presente e não tem como ir à loja física realizar a troca", explica. 

Já o diretor da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Espírito Santo (Fecomércio), José Carlos Bergamin, comenta que, neste ano, a venda de produtos de uso pessoal aumentou, principalmente de roupas e calçados, para clientes não presenciais.

"Eles são produtos que possuem tamanhos, design, modelagem, cores. Então, a possibilidade para a necessidade de trocas é grande", explica.

De acordo com Bergamin, no comércio de rua, as trocas, em muitos casos, já estão acontecendo. Isso ocorre porque muitos clientes, devido às incertezas que havia sobre o funcionamento do comércio, dado ao agravamento da Covid-19, anteciparam as compras e presentearam antes do Natal.

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O maior volume de trocas acontecerá, porém, após o Natal e trabalhamos, para a próxima semana, prevendo duas situações. Na primeira, mantido o risco baixo e o comércio sem restrições de horários, seguiremos como de costume e, apenas, mantendo as equipes de atendimento maiores para as trocas acontecerem com rapidez. Já na segunda, caso tenhamos restrições de horários manteremos as equipes maiores e orientaremos o comércio para ampliar os prazos limites para troca

José Carlos Bergamin
diretor da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Espírito Santo 
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Bergamin ainda aponta que todo comércio está com equipes ampliadas visando a diminuir o tempo dos clientes nas lojas para proteção de todos. "Lembrando que os funcionários de atendimento estão expostos todo o tempo", afirma.

A gerente de Marketing do Shopping Vitória, Letícia Dalvi, explica que o centros comerciais, por exemplo, vão funcionar em horário estendido após o feriadão e, com isso, os clientes têm a possibilidade de fazer compras e trocas em mais horários.

"Isso acaba reduzindo o fluxo de pessoas nas lojas e o cliente pode fazer tudo com mais calma. As lojas estão seguindo o protocolo de restrição do número de cliente, disponibilizando álcool em gel e só pode entrar no local de máscara", comenta. O shopping também deu a opção do cliente fazer as compras on-line pelo site.

5 DICAS PARA FAZER A TROCA DO PRESENTE COM MAIS SEGURANÇA

  1. Entre em contato com a loja para saber qual o prazo de troca e se é possível agendá-la. É possível contactar a empresa por telefone, SAC, e-mail ou redes sociais;
  2. Se a troca for agendada, chegue na loja próximo ao horário marcado, com isso você evita ter mais exposição;
  3. Caso não seja agendada, evite entrar no local se ele estiver cheio, aguarde um pouco do lado de fora. Nesse momento, é fundamental evitar qualquer tipo de aglomeração; 
  4. Lembre-se de ir de máscara, manter a distância entre as outras pessoas que estiverem no local e usar álcool em gel sempre que tocar em alguma coisa;
  5. Chegou em casa, esterilize todas as embalagens e produtos com álcool. Lembr-se ainda que você pode estar carregando o vírus  sem saber. 

REGRAS PARA TROCA DE PRODUTOS

As compras no período natalino representam aumento de consumo por parte da população e grande faturamento das lojas. Já a troca é uma prática comum no comércio, porém, não é algo que acontece em todas as lojas e as condições dependem de cada caso e, principalmente, se o consumidor teve atenção na hora da compra.

1 - Teste
É importante conferir se o produto funciona

Não são apenas as roupas, sapatos e acessórios que podem gerar dor de cabeça na hora da troca. Outros itens, como brinquedos e eletrônicos, podem apresentar defeitos.

Para evitar a compra de algo que não funciona corretamente, é importante que o consumidor teste os produtos, quando possível, ainda na loja, para identificar eventuais falhas e solicitar outra unidade do produto ao lojista.

Fazendo isso, o comprador evita a situação de dar a alguém um presente que não funcione da maneira adequada.

Quanto aos brinquedos, é recomendado que o consumidor avalie a faixa etária indicada para o produto e observe as questões relacionadas à saúde e segurança das crianças, evitando, por exemplo, um brinquedo com peças pequenas para crianças menores de três anos.

2 - Política de troca
Busque saber as regras das empresas

Apesar de parecer comum em todas as lojas, nem todos os comerciantes têm a política de troca de presentes estabelecida em seus comércios. Para isso, é importante que o consumidor fique atento às placas indicando a possibilidade de troca. Se não avistá-las, pergunte ao funcionário se será possível trocar o produto.

Fique atento às condições de troca: pode ser que a loja só troque em caso de defeito, o que pode ser um complicador em casos de roupas, sapatos e acessórios, que têm tamanhos específicos e podem simplesmente não servir.

Diretor de relações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Britto, ressalta que se o produto adquirido por uma pessoa numa loja física está funcionando corretamente, não apresenta nenhuma falha, e está em conformidade com o que foi anunciado, não há direito de reclamação por uma troca ou devolução.

No Espírito Santo, uma lei sancionada em 2017 proíbe que os estabelecimentos imponham limitações de dias e horários para a troca de produtos. O consumidor, portanto, tem o direito de trocar o que foi comprado em qualquer horário e dia que o estabelecimento estiver funcionando.

Apesar disso, o Idec afirma que a loja pode definir regras próprias para consumar a troca do produto. O estabelecimento pode decidir qual o prazo de troca, se o produto precisa estar com etiqueta e na embalagem, se o consumidor precisa apresentar nota fiscal, se o produto deve ser devolvido sem sinais de uso ou outras regras, desde que não imponha limite de horários e dias.

É importante ressaltar: a troca por defeito no produto é obrigação do lojista e do fabricante. Se algum produto apresentar falhas, leve o exemplar até a loja e peça a troca ou reparo. Este é um direito do consumidor.

3 - Nota fiscal
Exija o cupom para ter mais garantias

Nem todas as lojas têm política de troca de presentes ou de produtos comprados. Após se certificar de que a loja onde você está comprando tem previsão de troca para o caso de uma roupa que não serviu, por exemplo, há um passo a ser tomado na hora da compra.

Exija o cupom ou nota fiscal com a informação de que terá direito de trocar. Somente com eles será possível fazer valer a garantia do produto ou fazer reclamações sobre a compra.

O diretor de relações do Idec ainda dá dicas para o consumidor se precaver e fazer valer o direito à troca. “Se o consumidor desconfiar de que a oferta de troca não será cumprida depois, pode tomar a precaução de tirar uma foto do cartaz ou anúncio que indica isso, ou então pedir que o gerente ou funcionário anote a promessa de troca em algum documento, como a nota fiscal, orçamento ou recibo de compra”.

A nota fiscal também é importante para assegurar que o consumidor não pague a mais na troca. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, no ato da troca, o valor será considerado o mesmo pago pelo consumidor no ato da compra, mesmo que o produto sofra alterações de preço, como promoções ou similares.

4 - Compras on-line
Regras para troca são diferentes. Entenda

As trocas de produtos comprados nas lojas físicas não são uma obrigação do lojista ou fabricante, cabendo a cada comércio decidir se aplica ou não as políticas de troca de itens comprados.

As compras fora das lojas físicas (internet, telefone e outros meios), no entanto, têm regras específicas estabelecidas e podem gerar confusão ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que nesses casos o consumidor tem o “direito ao arrependimento”.

teclado de computador
Compras on-line funcionam de maneira diferente a respeito de troca de produtos. (Pintrest)

Igor Britto afirma, no entanto, que, ao contrário do que muitos pensam, este não é um direito de troca do produto. “É um direito de devolver o produto e receber de volta o valor pago por ele. Se o consumidor escolher aceitar um crédito para comprar outra coisa na loja on-line, é uma escolha pessoal. Mas não é um direito a troca”, explica.

Nas compras fora de lojas físicas, não se aplica a premissa de que o vendedor escolha regras para a devolução dos produtos. Diferente do que acontece em lojas físicas, onde o estabelecimento pode definir que não receberá produtos com sinais de uso, por exemplo, nas compras pela internet ou pelo telefone, é direito do consumidor devolver o produto dentro de um prazo de 7 dias do recebimento.

EM CASO DE DÚVIDA, ACIONE O PROCON

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) recomenda que os capixabas busquem orientações e tirem dúvidas na Central de Atendimento ao Consumidor pelo número 151. O horário de funcionamento do telefone é de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, exceto em feriados.

O Procon-ES ressalta que não é possível formalizar reclamações por este número, e que para isso há o Atendimento Presencial (agende aqui) e o o aplicativo para registro de reclamações disponível apenas para celulares Android (baixe aqui).

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