Sair
Assine
Entrar

"Preço via direct"

Vender pelas redes sociais sem colocar preço é crime e pode dar até prisão

Quem comercializa pelo Instagram e Facebook precisa detalhar as informações do produto e colocar o valor na legenda.  Regras do Código de Defesa do Consumidor valem também para esses canais

Publicado em 12 de Setembro de 2020 às 21:13

Viviane Maciel

Publicado em 

12 set 2020 às 21:13
Anúncio de venda pelas redes socias sem preço pode dar cadeia.
Anúncio de venda pelas redes socias sem preço pode dar cadeia. Crédito: Instagram
As redes sociais viraram vitrines para produtos e serviços e, com a pandemia do coronavírus, mais lojas adotaram a prática de anunciar nas plataformas on-line. Se você é um adepto das redes já deve ter se deparado com uma publicação dizendo: “preço via direct” ou “informações no inbox’. Mas vender na internet tem as suas regras e não divulgar informações sobre o produto pode dar até cadeia para o vendedor.
De acordo com advogado especialista em Direito do Consumidor, João Eugênio Modenesi Filho, as mesmas regras que valem para as lojas físicas valem também para as redes sociais: “É o direito de informação que o Art. 6° do Código de Defesa do Consumidor estabelece”.

Art. 6º- São direitos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)
O advogado destaca que a regulamentação não vale apenas para lojas e estabelecimentos comerciais. “Toda a venda está sujeita ao Código do Consumidor. Então, anúncios de aluguel de imóveis e vendas em grupos de bazar também devem seguir essas normas”.
Segundo a advogada especialista em regras de consumo, Erica Neves, é direito do consumidor ter todos os dados sobre produto sem precisar entrar em contato com o vendedor. “Nas redes sociais como Instagram e Facebook, essas informações devem aparecer sem a necessidade de contato do consumidor com o estabelecimento, tal como na vitrine das lojas, com identificação legível e letras não inferiores ao tamanho 12.”
Além disso, as características do produto e serviço, valor de frete, informações sobre os canais de atendimento e até possibilidade de troca do produto, devem ser informadas também no anúncio. “Não pode o consumidor ser surpresado com nenhuma destas informações após a compra”, pontua Erica.
"Omitir esta informação é crime contra o consumidor, podendo levar a prisão e até mesmo multa do estabelecimento."
Erica Neves - Advogada especialista em Direito do Consumidor
O advogado João Eugênio afirma que qualquer anúncio on-line que descumprir essas regras está sujeito a multa e mesmo a prisão do responsável pela venda. A multa vai de acordo com as práticas do comerciante, e a detenção pode variar de 6 meses a 2 anos.

PROCON-ES

A gerente do Procon de Vitória Herica Correa Souza explica que as redes sociais funcionam como uma vitrine para quem vende por esses canais. "Se o Facebook ou Instagram é o canal de vendas, tem que colocar o preço na legenda. Isso só não é exigido de quem está usando a página apenas para divulgar seu serviço ou o produto", destaca.
Ela acrescenta, no entanto, que o consumidor precisa ficar atento a outros pontos. "Os direitos dos consumidores que compram pelas redes sociais são idênticos daqueles que fazem compras em sites convencionais. No entanto, essas operações, principalmente pelo Instagram, são muito perigosas. É melhor o consumidor buscar outros canais, como lojas conhecidas e com sites, para evitar cair na mão de criminosos."

O QUE O CONSUMIDOR PODE FAZER EM CASOS DE IRREGULARIDADES?

Compras nas redes sociais.
Compras nas redes sociais. Crédito: Freepik
O primeiro passo que o consumidor pode fazer quando alguma informação for omitida é resolver diretamente com o anunciante. Caso a empresa insista em não divulgar as informações, o advogado João Eugênio orienta que o Procon seja acionado. “E só em último caso é que o consumidor deve recorrer a Justiça”, afirma ele.
Se for necessário acionar os órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, a advogada Erica aconselha: “O consumidor deve guardar o link, e printar as telas que comprovem as irregularidades”, finalizou.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Henrique Martins de Oliveira, de 3 anos, morre em incêndio em Colatina
Menino de 3 anos morre em incêndio dentro de casa em Colatina
Motociclista vai a óbito no local em grave acidente com mais dois veículos na BR 101, em Aracruz
Motociclista morre após ser atropelado por carreta na BR 101 em Aracruz
Imagem de destaque
Veja como foi a festa do Prêmio Gazeta Empresarial Colatina 2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados