> >
Alimento rico em açúcar, gordura e sódio: Entenda o que vai mudar nos rótulos

Alimento rico em açúcar, gordura e sódio: Entenda o que vai mudar nos rótulos

Além de uma nova tabela de informação nutricional na traseira dos produtos, avisos como alto teor de gordura ou sódio deverão vir na parte da frente e em bom tamanho

Publicado em 8 de outubro de 2020 às 20:06

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Tabela nutricional dos alimentos vai mudar
Tabela nutricional dos alimentos vai mudar. (Divulgação/Anvisa)

Uma nova norma aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai mudar a forma como informações nutricionais de alimentos embalados são exibidas nos rótulos. Com a mudança, que só começa a valer na prática daqui a dois anos, fabricantes terão que deixar claras nas embalagens informações como, por exemplo, se aquele alimento é rico em açúcar, gordura ou sódio.

Se hoje essas informações sobre alto teor de um nutriente estão escondidas na parte de trás da embalagem, dentro da tabela nutricional, sem que o consumidor sequer tenha algum parâmetro para identificar se aqueles números representam alta ou baixa quantidade de algum ingrediente, agora tudo vai ficar mais claro e legível. 

Além da tabela nutricional que costuma ficar na parte traseira dos alimentos, que também terá novas exigências e vai ficar mais legível,  a norma trará a rotulagem nutricional frontal, que é um símbolo informativo na parte da frente do produto. As principais informações sobre a composição do alimento precisarão estar nessa parte frontal.

Trata-se de uma mudança que entidades de defesa de direitos do consumidor reivindicam há anos para auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.? “Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destacou Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Anvisa. ??

SÍMBOLO NA PARTE FRONTAL

Logo na parte da frente dos rótulos, acima da marca e do nome do produto, deverá constar o que a Anvisa chamou de "rotulagem nutricional frontal", que virá ao lado do símbolo de uma lupa. Essa informação terá contraste em preto e branco para facilitar a visualização. Não poderá mais, por exemplo, aquela tabela com fundo cinza ou com contraste que atrapalha a leitura.

É nessa parte que virão alertas como "alto em sódio" ou "alto em gordura saturada". Segundo a Anvisa, a novidade ficará na parte superior e frontal da embalagem, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Veja nos modelos abaixo como será exibida essa informação:

Símbolos indicando alto teor de nutrientes estarão na parte da frente dos produtos
Símbolos indicando alto teor de nutrientes estarão na parte da frente dos produtos. (Divulgação/Anvisa)

TABELA NUTRICIONAL

A já conhecida tabela de informação nutricional, que traz os detalhes de nutrientes em percentual no alimento, também terá mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. 

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem. ?

Já o tamanho da letra deverá seguir uma proporção que pode variar com o tamanho da embalagem, mas, de forma geral, o menor tamanho de letra será de 6pt para embalagens reduzidas e 8pt para embalagens normais, segundo a Anvisa.

Nova versão da tabela de informação nutricional
Nova versão da tabela de informação nutricional. (Divulgação/Anvisa)

Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (a?rea de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em a?reas encobertas, desde que acessi?veis. ? ?

PRAZOS

As novas regras só começam a valer a partir de 24 meses da publicação no Diário Oficial, o que ainda acontecerá nos próximos dias. Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor (2022) terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.

No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, para que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não-alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais