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Nova norma

Anvisa aprova norma para rotulagem nutricional

A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, além de adotar a rotulagem frontal
Redação de A Gazeta

Publicado em 

08 out 2020 às 11:58

Publicado em 08 de Outubro de 2020 às 11:58

Anvisa recebe sugestões sobre rótulos de alimentos até segunda-feira (9)
Anvisa aprova nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados Crédito: Divulgação Anvisa
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (7), a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. De acordo com a autarquia, a medida "melhora a clareza e a legibilidade das informações presentes no rótulo e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes".
A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, além de adotar a rotulagem frontal - com destaque para componentes como o açúcar, as gorduras saturadas e o sódio.
Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional será um símbolo informativo na parte da frente do produto. "A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde", disse a Anvisa.
Para isso, a agência desenvolveu um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área mais facilmente capturada pelo olhar do consumidor.

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que o informativo passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. De acordo com a Anvisa, o objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

PRAZOS

A Anvisa explicou que a nova regra será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação.

Os produtos que estiverem no mercado na data da entrada da norma terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. No entanto, os alimentos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento.
Os produtos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

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