
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta quinta-feira (12) a votação da Medida Provisória (MP) 1.045/21, que vem sendo chamada de minirreforma trabalhista. O texto renova o programa de redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho, em função da pandemia, e muda regras trabalhistas, inclusive criando uma nova modalidade de trabalho, sem férias e décimo terceiro salário.
A MP agora segue para análise do Senado. Além de renovar o Programa de Manutenção de Emprego e Renda, que era o foco inicial da MP, os deputados incluíram, em acordo com o governo, uma série de programas que, segundo o Planalto, visam criar novas vagas e permitir a inserção de mais jovens no mercado de trabalho.
Um deles é o Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário, que tem como foco jovens de 18 anos a 29 anos e pessoas acima de 50 anos. O contrato terá duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios, que não podem ser profissões regulamentadas ou cargos e empregos públicos.
Já a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias e, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos previstos. O selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional.
Em troca, as prefeituras pagarão uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, com até R$ 125 por mês. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Poderá receber apenas vale-transporte.
Outra novidade é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
A remuneração máxima desta modalidade, que valerá somente para novas vagas, será de até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.200), e o contrato terá duração máxima de 24 meses. O programa prevê um bônus pago pelo governo de forma proporcional à carga horária que pode chegar a R$ 275 mensais.
A MP prevê ainda a criação do Regime de Qualificação Profissional (Requip), destinado a quem está sem registro na carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
O trabalhador tem direito a duas bolsas, que somadas chegam a R$ 550. O contrato para a prestação de serviços ou trabalho eventual na empresa não poderá exceder 22 horas semanais, e precisa estar vinculado a um curso de qualificação. O curso pode ser ofertado pelo Sistema S (Sesi, Senac, Senai, e outros) ou pelo empregador.
A duração desse programa deve ser de três anos, mas os contratos devem ser de 12 meses, podendo ser prorrogados por mais um ano. Haverá um recesso de 30 dias se o contrato for renovado, e o trabalhador receberia um bônus no período.
Não há previsão de contribuição ao FGTS e, se quiser contar o período de trabalho como tempo de contribuição para se aposentar futuramente, será necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo. O Requip não proíbe, entretanto, que o trabalhador tenha um vínculo de emprego com outra empresa ou preste serviços como autônomo.
ENTENDA OS PROGRAMAS DA MINIRREFORMA TRABALHISTA
Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)
- Para quem é voltado: jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego (sem experiência, ou pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso) e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.
- Remuneração: até dois salários mínimos.
- Bônus: o programa prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).
- Qualificação: trabalhadores terão prioridade em ações de qualificação profissional.
- Duração do contrato: o contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.
- Direitos trabalhistas: o empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora-extra e descanso semanal remunerado. No caso do abono natalino, porém, o trabalhador receberia todo mês o valor proporcional ao 13º acrescido de 1/3 (terço de férias).
- FGTS: em vez de a empresa depositar todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho do empreendimento. Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão. O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).
- O que muda para a empresa: o Priore reduz a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa: 2% para microempresa; 4% para empresa de pequeno porte; e 6% para as demais. Microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S nos contratos dessa modalidade.
- Limitações: a contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados.
Regime de Qualificação Profissional (Requip)
- Para quem é voltado: pessoas entre 18 e 29 anos; trabalhadores sem emprego formal (carteira assinada) nos dois anos anteriores; inscritos no Cadastro Único para programas sociais, com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
- Jornada de trabalho: até 22 horas por semana.
- Bônus: o trabalhador receberia dois benefícios diferentes, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e a Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). Não seria descontado Imposto de Renda ou outros tributos sobre esses valores. O BIP seria pago pelo governo ao empregado, no valor de até R$ 275. Já a BIQ seria paga pelo empresário, com valor igual ao BIP. Os benefícios somados chegariam a R$ 550 por mês para quem trabalhar 22 horas semanais.
- Duração do contrato: até dois anos.
- Vínculo de emprego: não configura vínculo de emprego. Portanto, não há carteira assinada nem direitos trabalhistas e previdenciários.
- Direitos do trabalhador: vale-transporte; recesso de 30 dias se houver a renovação do contrato por um ano; seguro contra acidentes pessoais.
- Qualificação: quem participar do Requip terá acesso a cursos de aprendizagem.
- O que muda para a empresa: paga a BIQ, de até R$ 250 por mês, mas não precisa recolher contribuição previdenciária (INSS) sobre esse valor. Os gastos com a BIQ também podem ser abatidos da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
- Limitações: o limite de contratados por empresa começa em 10% do número de funcionários no primeiro ano do Requip, sobe para 15% no segundo ano e termina em 20% no terceiro. Empresas menores, com até 20 funcionários, poderiam contratar o equivalente a 20% já a partir do primeiro ano, se quiserem.
Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
- Para quem é voltado: jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos.
- Jornada de trabalho: máximo de 48 horas por mês, limitada a até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.
- Duração do contrato: 18 meses.
- Direitos trabalhistas: nesse regime, que é voluntário, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.
- Quem oferta as vagas: prefeituras.
- Remuneração: o programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento com até R$ 125 por mês.
- Limitações: prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.
OUTRAS PROPOSTAS
Acesso à Justiça gratuita
- Só terão acesso ao benefício aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
- No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- Se o texto virar lei, a declaração da pessoa não bastará, devendo o interessado provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.
- Caso perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos.
- Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.
Horas extras
- Caso a MP seja aprovada pelo Senado, trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de oito horas por dia), como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, terão redução no valor do pagamento de horas extras.
- O texto prevê uma "extensão da jornada" para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20%. Hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).
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