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Publicado em 17 de novembro de 2023 às 10:07
O governo federal baixou uma portaria estabelecendo que setores de comércio e serviços só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver uma negociação com sindicatos de trabalhadores ou uma lei municipal permitindo. >
Isso significa que o sindicato das empresas e o sindicato dos trabalhadores daqueles setores terão que concordar com o funcionamento.>
A nova regra foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e altera uma portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para vários segmentos.>
Com a alteração, o comércio varejista em geral, como trabalhadores de supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e até farmácias serão atingidos. Porém, essa exigência não afeta restaurantes, padarias e feiras livres, entre outros setores.>
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O que dizia a regra de 2021:>
- Não era necessária convenção coletiva ou lei municipal, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho respeitando os direitos de folga.>
- O trabalho aos feriados dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).>
- A empresa também deveria cumprir a lei sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho.>
O que diz a regra de 2023: >
- Os trabalhadores só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por assembleia de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.>
- Entre as regras que deverão estar previstas é a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.>
Quem é atingido pela portaria:>
- O setor de comércio e de microempreendedores individuais reúne 5,7 milhões de empresas e representa, segundo dados de novembro, 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.>
Como é o trabalho aos sábados e domingos?>
- Segundo a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.>
Trabalhar nos feriados é proibido?>
- A legislação proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores considerados essenciais estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.>
A nova medida vale para quais segmentos?>
- Comércio em geral; >
- Comércio varejista em geral; >
- Comércio em hotéis; >
- Varejistas de peixe; >
- Varejistas de carnes frescas e caça; >
- Varejistas de frutas e verduras; >
- Varejistas de aves e ovos; >
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); >
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; >
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; >
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; >
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.>
O pagamento para quem trabalha domingo é diferenciado?>
- Sim. A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.>
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