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Empresas estão inseguras em contratar jovem pela regra Verde Amarela

Empresas estão inseguras em contratar jovem pela regra Verde Amarela

Por se tratar de uma Medida Provisória, iniciativa do governo pode trazer questionamentos na Justiça. Outra preocupação é de o Congresso não validar as novas normas

Publicado em 20 de novembro de 2019 às 15:20

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Proposta do governo é incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos . (Jefferson Rudy /Agência Senado)

O amplo pacote do governo federal que promete criar oportunidades para jovens entre 18 e 29 anos de idade pode não ter o efeito desejado. Isso porque o programa Emprego Verde Amarelo ainda é uma Medida Provisória (MP), o que pode provocar insegurança jurídica aos empresários e, consequentemente o adiamento dessas contratações.

É bom lembrar que para virar lei, é preciso que a matéria seja aprovada pelo Congresso Nacional. Uma MP tem validade de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Durante as discussões na Casa, poderão haver alterações no texto inicial. Caso a Medida Provisória não seja aprovada pelo Poder Legislativo, ela perde a validade.

O advogado trabalhista, Ben-Hur Brenner Farina, avalia que essa insegurança jurídica pode ocorrer em dois pontos. No primeiro deles, um juiz do Trabalho pode julgar os itens desta medida como inconstitucional.

“Um magistrado pode estabelecer que o contrato de trabalho deve ser como o que já é praticado hoje, ou seja, os considerados normais. Ele pode julgar ilegal contratar um trabalhador com menos direitos que os demais. A decisão pode ser baseada em discriminação, por exemplo, já que um funcionário terá mais direito que outro”, destaca.

Um outro ponto importante alertado pelo advogado é a possibilidade da MP não ser aprovada, deixando a empresa sem saber o que poderá ser feito com o contrato em vigência.

“Na minha opinião, o incentivo à geração de novos empregos não deveria ser por meio de Medida Provisória e sim por projeto de lei, para ser amplamente debatido pelo governo, Congresso, entre outros entes”, avalia.

Farina lembra das discussões que envolveram a reforma trabalhista que mudou uma série de coisas previstas inicialmente como o trabalho de mulheres lactantes. Ele exemplifica que precisou o Supremo Tribunal Federal (STF) dizer que elas não poderiam trabalhar em ambiente insalubres.

O advogado também destaca que os contratados pelo Programa Verde Amarelo vão receber menor contribuição patronal ao FGTS. O valor de 8% do salário, pago para os demais trabalhadores, passa a ser de apenas 2%. Além disso, a multa que esse trabalhador vai receber em caso de demissão também será menor: em vez de 40% do fundo de garantia, ele terá direito a apenas 20% do valor.

“São situações delicadas que refletem diretamente no trabalhador. O problema é insegurança jurídica que está aflorada nessa questão, que está garantida na Constituição. A empresa pode contratar com essas normas, mas corre o risco do colaborador entrar com uma ação na Justiça para requerer seus direitos”, avalia.

O advogado trabalhista, Caio Kuster, lembra que as mudanças propostas pelo governo federal não podem violar a Constituição Federal. “A redução da multa no caso de demissão só poderia ser feita por meio de proposta de emenda constitucional (PEC). É justamente nesse ponto que pode haver insegurança jurídica. A preocupação também está na discriminação dentro do ambiente de trabalho por que um funcionário terá mais direitos que outro”, lembra.

Kuster cita uma outra grande questão discutida dentro do direito trabalhista, que envolve os bancários. A carga horária de quem trabalha em banco é de seis horas diárias e com a MP passará para 8 horas, sem o pagamento de hora extra.

“Há diversos questionamentos na Justiça sobre a cobrança de horas trabalhadas a mais nos bancos. Com a medida provisória, essa pagamento será feito apenas a partir da oitava hora, sem adicional no salário. O impacto será muito forte nesse quesito que vai alterar a forma dos bancos operarem, reduzir o número de ações e, consequentemente reduzir direitos trabalhistas”, observa.

Caso não seja aprovado pelo Congresso, a MP do Emprego Verde Amarelo deixa de existir e retorna para as regras vigentes. “Por conta disso, não há segurança jurídica, por isso os empresários devem esperar um pouco para começar a contratar. Como ainda não foi convertido em lei, a empresa pode lançar mão de adotar essas regras”, avalia Kuster.

O Emprego Verde Amarelo vai valer a partir de 1º de janeiro de 2020. O advogado trabalhista, Victor Passos Costa, alerta que as contratações pelo programa do governo federal só podem ser feitas a partir desta data.

“A ideia é esperar para ver se a MP não vai cair. Normalmente essas leis são aprovadas. Sem dúvida, essas regras geram um incentivo para muitas empresa, pois muitas delas reclamam dos altos encargos. Acredito que não haverá insegurança jurídica se o empresário cumprir o que está na lei”, diz Passos Costa.

Já o professor de Direito do Trabalho da UVV, Christiano Menegatti, vê com bons olhos a proposta da União para gerar oportunidades para o primeiro emprego.

“O Congresso ainda precisa referendar esses efeitos, o que não quer dizer que as situações trazidas por esta iniciativa sejam perdidas enquanto esteve em vigência. Caso haja alterações, caberá ao Poder Legislativo atuar sobre as modificações necessárias. Além disso, o governo pode reeditar essas regras. É bom lembrar que o Plano Real também foi criado por meio de Medida Provisória”, comenta.

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O presidente da Fecomércio, José Lino Sepulcri, acredita que qualquer iniciativa para criar oportunidades de emprego são bem vindas. “Há um alto índice de desemprego em nosso país. Essa medida veio na hora certa”, finaliza.

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