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Casagrande sanciona lei da reforma da Previdência do ES

Casagrande sanciona lei da reforma da Previdência do ES

As novas regras entrarão em vigor em julho de 2020, alterando a idade mínima para a aposentadoria dos servidores estaduais

Publicado em 10 de janeiro de 2020 às 08:22

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O governador Renato Casagrande durante entrevista ao site A Gazeta em dezembro. (Carlos Alberto Silva)
Casagrande sanciona lei da reforma da Previdência do ES

O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, nessa quinta-feira (9), a lei da reforma da previdência dos servidores públicos do Espírito Santo. As novas regras entrarão em vigor em julho de 2020.

Com as mudanças, a idade mínima para aposentadoria passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens, seguindo a reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional. O servidor também precisará ter 25 anos de contribuição, desde que dez sejam de exercício no serviço público e cinco no cargo em que for concedido o benefício.

Na regra antiga, os servidores estaduais se aposentavam com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Professores, policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos terão um regime diferenciado de aposentadoria.

Para se aposentar, o professor precisará ter idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.

Já os policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos têm, a partir das novas regras, idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício no cargo dessas carreiras. Outra categoria com regime diferenciado é a dos servidores com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com idade mínima de 60 anos.

A reforma também modifica a acumulação de benefícios, como aposentadoria e pensão por morte. O beneficiário terá que escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente. O outro será pago apenas parcialmente.

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