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Menos burocracia

Assembleia do ES aprova perdão e redução de multas para empresas

Governo prevê perdoar R$ 14 milhões em multas por atrasos na entrega de declarações. Texto também reduz burocracia e corrige o valor de multas relativas ao ICMS

Publicado em 03 de Março de 2020 às 19:17

Redação de A Gazeta

Publicado em 

03 mar 2020 às 19:17
Plenário da Assembleia Legislativa aprovou projeto que reformula regras de cobranças de multas Crédito: Tati Beling/Ales
Os deputados estaduais aprovaram na tarde desta terça-feira (3) projeto de lei que reformula as regras tributárias de cobrança de multas de empresas por descumprimento das chamadas obrigações acessórias. A votação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo foi feita de forma simbólica.
O PL 915/2019 prevê que multas aplicadas pelo Fisco estadual por atrasos em declarações sejam extintas ou reduzidas. Essas obrigações acessórias são documentos, como declarações mensais, trimestrais e anuais, em que constam informações sobre a empresa. O texto também contempla a redução de trâmites burocráticos e corrige o valor de multas relativas ao ICMS.  
A proposta é uma bandeira do setor produtivo capixaba e foi enviada à Casa de Leis pelo governador Renato Casagrande (PSB) em 9 de novembro do ano passado. O texto, agora, segue para sanção do governador.
A expectativa de empresários é que o fim dessa burocracia custosa estimule novos investimentos no Espírito Santo e atraia mais empresas para solo capixaba. Com o projeto, o governo prevê perdoar R$ 14 milhões em multas.

O QUE SÃO AS TAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS?

O advogado Samir Nemer, executivo do Conselho Temático de Assuntos Tributários (Contatri) da Findes, explica que as empresas têm a obrigação principal, que é o pagamento do tributo em si, e as obrigações acessórias: todo mês, ou de tempos em tempos, a empresa tem que fornecer para o governo estadual informações sobre suas movimentações.
“Muitas vezes as empresas deixavam de prestar uma declaração, ou prestavam fora do prazo, mas sem prejuízo para o Estado, e as multas eram muito pesadas”, destaca Samir. De acordo com a Findes, o Estado tinha empresas com atividades suspensas pela ausência de uma declaração dessas. Outras recebiam uma penalidade muito alta, desproporcional.
Quando o texto foi proposto pelo governo, os autos de infração em aberto no Estado somavam R$ 1,24 bilhão. Do montante, R$ 14,8 milhões serão extintos. O restante poderá sofrer algum abatimento. Os descontos podem variar de 50% a 90%. O valor total que pode ser abatido não foi calculado.
A Sefaz mapeou 5.188 autos de infração aplicados às empresas que descumpriram obrigações acessórias nos último dois anos. Isso não quer dizer que são mais 5 mil empresas com multas desse tipo, uma vez que a mesma companhia pode ter recebido vários autos de infração.
O governo identificou que 26 tipos de infrações representam 91% de todos os autos lavrados, equivalem a 99,8% do valor total de imposto lançado e 99% do valor das multas aplicadas. Dos 26, 14 foram considerados dentro dos parâmetros ideais. Os outros 12 são alterados pelo projeto de lei, com redução ou extinção da multa. (Veja a tabela com essas mudanças no final da matéria)
“Essa lei elimina ou reduz as multas e beneficia todo o Estado. Isso traz melhoria no ambiente de negócios, traz segurança jurídica melhora a competitividade das empresas. E sem prejuízo algum para o erário, já que não estamos falando de sonegação fiscal. Então isso melhora muito o ambiente de negócios para as indústrias”, afirma Samir Nemer.

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