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Assédio no trabalho: saiba como denunciar e o que fazer

Assédio no trabalho: saiba como denunciar e o que fazer

Violência afeta diretamente o trabalho e a vida pessoal das mulheres. De cunho opressivo e discriminatório, ela constitui  uma violação aos direitos humanos, segundo o MPT

Publicado em 4 de março de 2020 às 18:31

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Piadinhas, cantadas, insultos e abusos. No ambiente de trabalho, milhares de mulheres sofrem com assédio moralassédio sexual, agressão física, discriminação e preconceito. Essas violências afetam diretamente o trabalho e a vida pessoal delas.

De cunho opressivo e discriminatório, constituem uma violação aos direitos humanos, segundo Ministério Público do trabalho (MPT). Mas o que fazer em meio a essa situação e como denunciar os agressores?

A Gazeta realizou na manhã desta quarta-feira (04) o debate "Um basta ao assédio sexual no mercado de trabalho". A jornalista esportiva e cocriadora do movimento "Deixa ela falar", Gabriela Moreira,  a figurinista e propulsora do movimento "Mexeu com uma, mexeu com todas", Su Tonani, e advogada, doutora em bioética e escritora Elda Bussiger participaram da roda de conversa mediada pela editora adjunta de Cidades de A Gazeta, Erica Vaz.

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Cartilha assédio sexual no trabalho: perguntas e respostas

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Elda Bussinger aponta que o Brasil vive um drama pautado no retrocesso em termos de gênero, em que a autoridade máxima do país legitima a violência e o machismo. A especialista lembra que, em muitos casos, os homens tentam desqualificar a profissional por meio de palavras e atitudes.

"Muitas vezes participei de reuniões pelo país em que as minhas ideias eram apropriadas pelos homens para mostrar que o lugar de mulher é ser submissa e de apoio aos homens", relata.

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A coragem é acessível a todos, mas o primeiro passo para denunciar o assédio é entender e ter consciência que você está vivendo uma situação de assédio, misoginia e machismo. Cada mulher tem o direito de lidar com isso de forma que é confortável para ela e que tem condições para o fazer

Elda Bussiger
Advogada, doutora em bioética e escritora
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Elda ainda enfatiza como uma mesma situação pode ser diferente entre homens e mulheres. "Uma coisa é o homem sair nas ruas sem medo, outra é a mulher. Os homens peitam seu chefe sem medo. Já as mulheres têm medo de se fizerem isso serem despedidas e, com isso, deixar seus filhos sem alimento", expõe.

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Nenhuma empresa hoje no país está preparada para lidar com o assédio e os movimentos são um tapa na cara delas. E quando você leva um tapa na cara, não quer levar outro. As companhias precisam se preparar. Hoje não é apenas uma questão social, mas econômica também. Elas são cobradas por isso

Gabriela Moreira
Jornalista esportiva e cocriadora do movimento "Deixa ela falar"
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É PRECISO REUNIR PROVAS

Os autores de atos de assédio podem sofrer processo nas esferas: administrativa, cível, trabalhista e penal. Cada tipo de processo vai depender da escolha da vítima. A jornalista Gabriela Moreira conta que a primeira coisa a ser feita é reunir provas do que está acontecendo. Documentando bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, WhatsApp e presentes.

Outro ponto importante é dar visibilidade ao que está acontecendo, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato, que são ou foram vítimas.

"Precisamos ser enxergadas como pessoas que estão trabalhando naquele ambiente e tecnicamente. No jornalismo esportivo, por exemplo, que é o meu caso, durante muito tempo as mulheres estiveram no esporte cumprindo um papel de adorno. É preciso que a audiência, as autoridades e as redações reflitam e entendam que isso não pode mais acontecer", conta.

Também é importante denunciar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores, inclusive o sindicato profissional, o que está acontecendo e comunicar aos superiores hierárquicos, bem como informar por meio dos canais internos da empresa, tais como ouvidoria, comitês de ética ou outros meios disponíveis.

CASO JOSÉ MAYER

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Foi muito melhor falar. O que me impulsionou a relatar os assédios que sofri foi que aquilo que passei aconteceu outras vezes e a empresa sabia que aquilo acontecia. Se ela tivesse feito algo antes eu não teria passado por aquilo

Su Tonani
Figurinista e propulsora do movimento "Mexeu com uma, mexeu com todas"
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A figurinista capixaba e propulsora do movimento "Mexeu com uma, mexeu com todas", Su Tonani, há três anos decidiu revelar o assédio sexual praticado pelo ator José Mayer. O caso veio a público por meio de um blog no site do jornal "Folha de S.Paulo". Mayer protagonizava novelas da TV Globo. Depois da denúncia, ele admitiu o erro, a emissora se desculpou e Su se afastou dos holofotes, das fofocas.

Ela explica que é importante ter uma rede de apoio ao redor da pessoa que é assediada, para que ela tenha apoio para tomar suas decisões. "A mulher precisa ser respeitada e fazer o que ela deseja. O que ela quer fazer: levar à empresa, à Justiça, às redes sociais etc. É preciso ouvir a vítima e respeitar suas decisões", comenta.

O QUE A VÍTIMA PODE FAZER?

Algumas atitudes são importantes para fazer cessar o assédio e evitar que ele se propague e se agrave no ambiente de trabalho: 

  • Dizer, claramente, não ao assediador; 
  • Evitar permanecer sozinha (o) no mesmo local que o (a) assediador (a); 
  • Anotar, com detalhes, todas as abordagens de caráter sexual sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do (a) agressor (a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais achar necessário; 
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato, que são ou foram vítimas;
  • Reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes.;
  • Livrar-se do sentimento de culpa, uma vez que a irregularidade da conduta não depende do comportamento da vítima, mas sim do agressor; 
  • Denunciar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores, inclusive o sindicato profissional; 
  • Comunicar aos superiores hierárquicos, bem como informar por meio dos canais internos da empresa, tais como ouvidoria, comitês de éticas ou outros meios idôneos disponíveis; 
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas; 
  • Relatar o fato perante a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

COMO PROVAR O ASSÉDIO SEXUAL?

  • Pode-se provar a prática do assédio sexual por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, presentes, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos. 
  • Também é possível provar por meio de ligações telefônicas ou registros em redes sociais (Facebook, Whatsapp, etc.) e testemunhas que tenham conhecimento dos fatos. 
  • É essencial, por outro lado, que a vítima tenha consciência de que o seu depoimento tem valor como meio de prova. 
  • Diante da dificuldade de se provar o assédio sexual – que na maioria dos casos é praticado às escondidas – a doutrina e a jurisprudência têm valorizado a prova indireta, ou seja, prova por indícios e circunstâncias de fato. Por isso, as regras de presunção devem ser admitidas e os indícios possuem sua importância potencializada, sob pena de se permitir que o assediador se beneficie de sua conduta oculta.

A QUEM DENUNCIAR O ASSÉDIO SEXUAL?

  • Se você é vítima ou tem conhecimento da prática do assédio sexual no trabalho, você pode denunciar em quaisquer destes meios:
  • Nos espaços de confiança da empresa, a exemplo de “urnas de sugestão” ou Ouvidorias; 
  • Nos Sindicatos ou Associações; 
  • Nas Gerências do Ministério do Trabalho; 
  • No Ministério Público do Trabalho da sua localidade; 
  • Defensoria Pública;
  • Na Delegacia da Mulher, caso a vítima seja mulher, e, na falta desta, em uma delegacia comum. Se, eventualmente, a vítima for homem, registrar a ocorrência na delegacia comum;
  • Nada impede, ainda, que a vítima busque assistência jurídica para ajuizamento de ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

O QUE O EMPREGADOR PODE FAZER PARA PREVENIR O ASSÉDIO SEXUAL NA EMPRESA?

Proporcionar um meio ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de assédio é dever do empregador. Portanto, para prevenir essa odiosa prática, é importante a adoção de algumas medidas, tais como: 

  • Criar canais de comunicação eficazes e com regras claras de funcionamento, apuração e sanção de atos de assédio, que garantam o sigilo da identidade do denunciante; 
  • Incluir o tema do assédio sexual na semana interna de prevenção de acidentes de trabalho e nas práticas da CIPA; 
  • Inserir o assunto em treinamentos, palestras e cursos em geral, assim como conscientizar os trabalhadores a respeito da igualdade entre homens e mulheres; 
  • Capacitar os integrantes do SESMT e dos recursos humanos, bem como aqueles que exercem funções de liderança, chefia e gerência; 
  • Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual nas normas internas da empresa, inclusive prevendo formas de apuração e punição; 
  • Negociar com os sindicatos da categoria cláusulas sociais em acordos coletivos de trabalho, para prevenir o assédio sexual.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO?

  • A depender das circunstâncias do fato, o empregador, com o intuito de fazer cessar o assédio sexual e adequar o ambiente de trabalho, poderá implementar alterações no contrato de trabalho do assediador, como mudança de setor, transferência para outra função, alteração da jornada de trabalho e até mesmo a dispensa por justa causa. 
  • Além das consequências trabalhistas, existem as punições penais e civis para todo aquele que praticar assédio sexual. 
  • O assediador também poderá ser alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho ou por sindicato

O EMPREGADOR PODE SER RESPONSABILIZADO POR ASSÉDIO SEXUAL OCORRIDO NA EMPRESA?

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  • Cabe ao empregador zelar pelo meio ambiente de trabalho psicologicamente saudável e isento de assédio. Portanto, o empregador é responsável pela prática do assédio sexual no trabalho, ainda que ele não seja o agressor. 
  • O empregador é sempre responsável por atos de seus prepostos e por atos que afetem a integridade de seus trabalhadores no ambiente de trabalho, mesmo quando praticados por terceiros alheios à relação de emprego.

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