Publicado em 30 de abril de 2020 às 20:37
O Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas vão receber um suporte de R$ 1,74 bilhão do governo federal. O valor do auxílio está dividido entre repasse direto e suspensão de dívidas. O montante faz parte do plano de socorro da União para ajudar Estados e municípios brasileiros a enfrentar os problemas causados pela pandemia do coronavírus. >
De acordo com o Ministério da Economia, do total que o Estado terá direito, R$ 1,19 bilhão será recebido por repasse direto para uso livre das administrações estadual e municipais. Já os outros R$ 549,9 milhões, são referentes à suspensão de cobrança de dívidas com a União. >
O relatório com a proposta de ajuda a Estados e municípios foi apresentado nesta quinta-feira (30) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP). O pacote de medidas prevê um impacto de R$ 120 bilhões, entre repasses diretos e suspensão de dívidas com a União.>
A proposta apresentada em meados de abril pela equipe econômica do governo federal previa uma ajuda financeira de R$ 77,4 bilhões, sendo R$ 40 bilhões de transferência direta. Naquele momento, os deputados consideraram o auxílio tímido. >
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O novo texto deve ser levado à votação neste sábado (2). Caso seja aprovado sem alterações, retorná à Câmara, uma vez que altera os critérios de distribuição definidos anteriormente pelos deputados.>
A medida prevê que a União compensará os Estados, o Distrito Federal e os municípios pela queda nominal da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) de abril a setembro de 2020.>
Segundo a proposta que A Gazeta teve acesso, desse total de R$ 60 bilhões em repasses diretos: R$ 25 bilhões serão encaminhados aos Estados, R$ 25 bilhões destinado aos municípios e R$ 10 bilhões serão para as áreas de saúde ou assistência social, conforme a necessidade das unidades da federação, para o combate do coronavírus (sendo R$ 7 bi para Estados e R$ 3 bi para municípios).>
Os recursos serão transferidos em quatro parcelas que sairão direto do caixa do Tesouro Federal para o caixa dos governos regionais. >
VALOR DA AJUDA DESTINADA A ESTADOS E MUNICÍPIOS
Segundo o diretor da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Bruno Funchal, o recurso chegará aos Estados e municípios como uma ajuda para enfrentarem o problema da pandemia e não para resolver os problemas fiscais. >
Bruno Funchal
Diretor da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da EconomiaDe acordo com Funchal, a divisão da verba proposta para os Estados será realizada com base em um coeficiente composto pela: variação na arrecadação de ICMS, população, fatia no Fundo de Participação dos Estados (FPE ) e Lei Kandir. Cada um desses itens representa 25% do índice total para o cálculo do valor a ser pago.>
Com relação à distribuição entre os municípios, ela será realizada com base na população. Dessa forma, as capitais e grandes cidades devem receber mais dinheiro do que cidades menores. >
Ao todo são seis tópicos de medidas para dar fôlego aos Estados e municípios durante esse momento de crise: repasse direto, suspensão da dívida com a União, possibilidade de securitização de dívidas, negociação acelerada com bancos, vedação de aumento de despesas e suspensão de descumprimento de prestação de informações.>
No início de abril, o Espírito Santo perdeu o selo de bom pagador após o governo pedir, por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3375, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do pagamento de dívidas junto à União, como publicado em primeira mão pela colunista de A Gazeta Beatriz Seixas. >
No dia 30 de março, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que o Estado deixasse de quitar o soldo, em função da pandemia do coronavírus, por 180 dias os compromissos financeiros que têm com o governo federal. Com a proposta se transformando em lei, os pagamentos que o Estado deve fazer ficarão suspensos até dezembro, sem perda de nota.>
De acordo com a proposta, no exercício financeiro de 2020, os contratos de dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios, garantidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, com data de contratação anterior a 1º de março de 2020, que se submeterem ao processo de reestruturação de dívida, poderão ser objeto de securitização, conforme regulamentação da própria STN. >
Dessa forma, segundo Funchal, um Estado que tenha uma série de dívidas, por exemplo, fica autorizado alongar prazos e baixar os custos da dívida.>
Além disso, durante o estado de calamidade pública, os Estados poderão negociar com os bancos de maneira mais acelerada: contratação e aditamento de operações de crédito; concessão de garantias; contratação entre entes da Federação; e recebimento de transferências voluntárias.>
O aumento de despesas com contratação de pessoal, reajustes, vantagens, aumento de salários, criação de cargos, reestruturação de carreira e realizar concurso público (exceto para as reposições de vagas), estão proibidas até 31 de dezembro de 2021. >
Porém, os gastos podem ser aumentados, temporariamente, para atender a necessidades específicas durante o estado de calamidade pública, como contratação de profissionais da saúde. >
A medida traz a suspensão de descumprimento de prestação de informações durante a calamidade. Dentre elas estão uma série de normas e condições que tem que ser satisfeitas de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, quando os Estados e municípios deixam de prestar as informações pedidas a União, as transferências não podem ser realizadas.>
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