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STF

Alexandre de Moraes manda Tesouro suspender rebaixamento de nota do ES

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que União torne sem efeito mudança de classificação da nota de capacidade de pagamento do Espírito Santo

Publicado em 13 de Abril de 2020 às 17:57

Públicado em 

13 abr 2020 às 17:57
Beatriz Seixas

Colunista

Beatriz Seixas

Alexandre de Moraes, ministro do STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF Crédito: Nelson Jr / SCO / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (13) que o rebaixamento da nota do Espírito Santo não deve ter efeito. Ou seja, o Estado vai voltar a ser classificado com a nota A. 
No último dia 3, a Secretaria do Tesouro Nacional suspendeu a Capacidade de Pagamento (Capag) do Espírito Santo, passando o Estado de uma nota A para a C, em uma escala em que D é o pior resultado.
Na decisão desta segunda, Moraes afirma que torna “sem efeito o ato proferido pela Secretaria do Tesouro Nacional, que suspendeu a Classificação da Capacidade de Pagamento do Estado do Espírito Santo, bem como todos os atos praticados em consequência deste”.
O ministro determina ainda que “reconhecendo a urgência que abrange o pedido, concedo o prazo improrrogável de 48 horas para que a União, sem prejuízo do cumprimento da presente decisão, informe o motivo do descumprimento da liminar concedida”.
A mudança da classificação de A para C aconteceu depois que o governo capixaba entrou com a Ação Cível Originária (ACO) 3375 pedindo a prorrogação do pagamento de dívidas junto à União no valor de R$ 10,9 milhões.
A suspensão do pagamento foi autorizada por meio de uma liminar do ministro Alexandre de Moraes proferida no dia 30 de março. Nela, o ministro autoriza o Estado a deixar de quitar, em função da pandemia do coronavírus, por 180 dias os compromissos financeiros que têm com o governo federal.
Apesar de, em sua decisão o ministro do STF determinar que o Estado não poderia ser penalizado, o governo capixaba perdeu o selo de bom pagador. O rebaixamento levou o governo do Espírito Santo a fazer uma petição contestando a decisão do Tesouro.

Despacho do ministro Alexandre de Moraes

Em 13 de abril de 2020: "(...) torno sem efeito o ato proferido pela Secretaria do Tesouro Nacional, que suspendeu a Classificação da Capacidade de Pagamento do Estado do Espírito Santo, bem como todos os atos praticados em consequência deste e, reconhecendo a urgência que abrange o pedido, concedo o prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para que a União, sem prejuízo do cumprimento da presente decisão, informe o motivo do descumprimento da liminar concedida. Intime-se, pelo meio mais célere. Publique-se."

Beatriz Seixas

Jornalista de A Gazeta, há mais de 10 anos acompanha a cobertura de Economia. É colunista desde 2018 e traz neste espaço informações e análises sobre a cena econômica

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