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9,6 mil no ES recebem a partir de terça benefício por redução de salário

9,6 mil no ES recebem a partir de terça benefício por redução de salário

Benefício emergencial (BEm) será pago aos trabalhadores de carteira assinada que tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso. Valor varia de R$ 261,25 a R$ 1.813, que corresponde ao teto do seguro-desemprego

Publicado em 1 de junho de 2020 às 15:00

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Carteira profissional do Mistério do Trabalho e Previdência Social
Carteira de Trabalho: MP permite acordo para redução de jornada ou suspensão de contrato. (Carlos Alberto Silva)

O Benefício Emergencial para Preservação da Renda e do Emprego (BEm) será pago a quase 9,6 mil trabalhadores no Espírito Santo a partir desta terça-feira (2). Serão contemplados os profissionais que atuam de carteira assinada e que tiveram redução da jornada e salário ou contrato de trabalho suspenso. Ao todo, devem ser pagos R$ 24,4 milhões aos empregados do Estado, segundo a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia.

Na carteira de trabalho digital está previsto que as pessoas iriam receber até o dia 31, mas como foi domingo, o pagamento será realizado a partir de terça-feira. Em todo o país, do dia 2 ao dia 8 de junho, está previsto o pagamento dessa compensação do governo a 602.414 trabalhadores. Segundo o Ministério da Economia, serão repassados R$ 1,52 bilhão aos trabalhadores.

O Espírito Santo já tem quase 131 mil pessoas com jornada reduzida ou salários suspensos por meio da Medida Provisória 936/2020. O número representa 1,6% dos 8.238.354 acordos com empregados assinados, até as 19 horas de sexta-feira (29). 

Segundo a Caixa, do dia 4 de maio ao dia 28 de maio, a compensação financeira já foi paga a 38,4 mil trabalhadores no Espírito Santo, totalizando R$ 36,8 milhões. No país, são 2,4 milhões de pessoas atendidas e R$ 2,3 bilhões financiados pelo programa.

Até a noite de 26 de maio, os dados do ministério mostravam que 8.154.997 empregos haviam sido preservados, com valores a serem pagos totalizando R$ 14,2 bilhões e acordos firmados por 1.209.395 empregadores.

Dos mais de 8,1 milhões de empregos preservados, naquela data, 52% (4.207.508) ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, 44% (3.615.010) nos casos de empresas com receita bruta anual maior que este valor, e 4% (332.479) nos casos de empregados domésticos e de trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

Acordos relacionados à suspensão de contratos representavam 54% (4.440.160) do total. Nos casos de redução de jornada, 14% (1.125.167) eram para 50%; 18% (1.430.918) para 70%; e 12% (991.683) para 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 2% (167.069).

Para saber como a MP 936 é aplicada, confira no documento abaixo a Cartilha dos Direitos do Trabalhador que tiveram salário suspenso ou reduzido, produzida por A Gazeta.

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