Exemplo
Como a gratificação será calculada
IRE (Índice de Resultado da Escola) = a média da nota do Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes) de cada unidade de ensino;
IEE (Índice de Esforço Escolar, elaborado a partir do nível socioeconômico do território) = 10 – INSE (valor do INSE é calculado pelo Inep);
IDEM (Índice de Desenvolvimento Escolar Municipal) = IEE x IRE.
O valor considerado da análise coletiva é o IMU, que é o Índice de Merecimento da Unidade Escolar.
IMU = IDEM x Fx (em que Fx é a faixa de desempenho definida pela Secretaria Municipal de Educação)
O valor para recebimento do bônus é o IMU.
ENTENDA O BENEFÍCIO QUE SERÁ PAGO AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM VITÓRIA
- O que é? Bonificação por desempenho.
- Quem tem direito? Servidores efetivos, temporários e comissionados ligados à Secretaria Municipal da Educação (Seme) de Vitória.
- Qual o valor? Equivalente a até um salário e meio do profissional. Se o servidor recebe R$ 3 mil, por exemplo, poderá ganhar um bônus de até R$ 4,5 mil.
- Quando será pago? Em 2021, será pago em dezembro, em folha suplementar, separado do pagamento mensal regular e do décimo terceiro salário. A data ainda será definida.
- Quais critérios serão observados? Anualmente, a Seme fixará os índices de produtividade que precisam ser cumpridos tanto pelas unidades de ensino quanto pelos servidores.
- Como será a avaliação coletiva? No coletivo, valerá o Índice de Merecimento da Unidade de Ensino (IMU), que é composto pelo Indicador de Resultado da Escola (IRE), calculado a partir da média das notas obtidas no Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes), junto com Indicador de Desenvolvimento das Escolas Municipais (IDEM). O contexto de vulnerabilidade social do território em que a unidade de ensino está inserida também será levado em consideração.
- E o desempenho individual? Os principais indicadores são a frequência e a contribuição para o desempenho da unidade de ensino. A frequência, por exemplo, será avaliada no cumprimento regular das funções, de forma presencial, desconsiderada toda e qualquer falta, inclusive justificada ou abonada, além de afastamentos e licenças. As exceções são as férias, licenças maternidade e paternidade e as folgas em razão do trabalho feito para a Justiça Eleitoral.
- Quando será feita a avaliação? Este ano, o período de avaliação individual para a concessão do bônus será de agosto a novembro. A partir de 2022, o período considerado será do ano letivo.