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Publicado em 18 de agosto de 2022 às 12:36
Os venezuelanos trazidos da Bahia e abandonados perto da Rodoviária de Vitória na madrugada de terça-feira (16) foram encaminhados do abrigo mantido pela prefeitura – para onde haviam sido levados – para outro imóvel na Capital. Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), o novo local garante mais conforto, privacidade e tranquilidade aos indígenas da etnia Warao. >
A Semas informou ainda, na manhã desta quinta-feira (18), que as equipes da rede socioassistencial e de saúde da administração municipal continuam acompanhando o grupo, fornecendo alimentação, atenção e dignidade a todos esses cidadãos, preservando seus direitos e garantias fundamentais.>
Desde a noite de terça-feira (16), após passarem a madrugada, a manhã e a tarde ao relento, o grupo de 25 venezuelanos estava no Centro Pop, um abrigo temporário provido pela Prefeitura de Vitória, após recomendação da Defensoria Pública Estadual. >
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) instaurou inquérito para acompanhar o caso do envio dos 25 venezuelanos para Vitória, em ação considerada pelo órgão como irregular. Ainda na tarde de terça-feira (16), enquanto os venezuelanos continuavam sem abrigo ao lado da Rodoviária de Vitória, o MPF oficiou os órgãos públicos responsáveis por garantir que as políticas de assistência social fossem aplicadas ao grupo. >
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Venezuelanos foram abandonados na Rodoviária de Vitória
“Como recebeu diversas informações desencontradas encaminhadas pela Prefeitura de Vitória, ainda nesta terça-feira, 16 de agosto, o MPF/ES ajuizou uma ação civil pública, em caráter de urgência, a fim de garantir que aquelas pessoas não ficassem ao relento no município”, informou. >
O órgão salientou que somente no final desta terça-feira (16) tomou conhecimento de que a Prefeitura de Vitória havia encaminhado os indígenas ao Centro Pop, onde passaram a noite. Alegou ainda que vai encaminhar as informações às procuradorias da República de Teixeira de Freitas e de Jequié, na Bahia, "para adoção das medidas que entenderem cabíveis", finalizou.>
Em entrevista ao vivo ao telejornal ES1, da TV Gazeta, nesta quarta-feira (17), o secretário de Assistência Social de Teixeira de Freitas, Marcelo Teixeira, afirmou que não fez comunicação à Prefeitura de Vitória sobre o envio dos venezuelanos por entender que deveria ter acionado somente a Fundação Nacional do Índio (Funai). >
“Comunicamos à Funai, não comunicamos à prefeitura por entendermos que essa comunicação devia ser feita à Funai. Aqui em Teixeira, pelo menos, quando nós recebemos indígenas em trânsito, a gente sempre faz esse contato diretamente com a Funai”, afirmou. >
A reportagem de A Gazeta procurou a Funai sobre a afirmação do secretário e também para checar se o órgão tem conhecimento do caso e se, de fato, também trata de indígenas venezuelanos, que no caso são refugiados. O texto será atualizado em caso de retorno. >
Em nota, enviada na manhã desta quinta-feira (18) sobre o caso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou que defende uma migração regular, ordenada e segura, bem como a cooperação harmônica entre os entes da Federação, respeitando o direito de liberdade de movimentação dos migrantes dentro do território nacional. >
Ministério da Justiça | Na íntegra
O Ministério da Justiça e Segurança Pública esclarece que ao Comitê Nacional para os Refugiados compete, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997:
I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;
II - decidir a cessação, em primeira instância, ex officio ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;
III - determinar a perda, em primeira instância, da condição de refugiado;
IV - orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados;
V - aprovar instruções normativas esclarecedoras à execução desta da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
Por oportuno, o Ministério da Justiça e Segurança Pública defende uma migração regular, ordenada e segura, bem como a cooperação harmônica entre os entes da Federação, respeitando o direito de liberdade de movimentação dos migrantes dentro do território nacional.
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