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Terceira Ponte: agência reduz valor de dívida do ES com a Rodosol

Terceira Ponte: agência reduz valor de dívida do ES com a Rodosol

Agência de Regulação de Serviços Públicos havia sido notificada pelo Tribunal de Contas para esclarecer problemas do estudo anterior, que indicava dívida de R$ 351 milhões

Publicado em 18 de dezembro de 2023 às 15:06

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Nova configuração de pistas da Terceira Ponte
Nova análise aponta uma dívida de mais de R$ 248 milhões do Estado com a Rodosol referente ao contrato de concessão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol. (Vitor Jubini)

Após ser notificada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) para esclarecer problemas encontrados pela Corte no estudo contratado, a Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp) apresentou um novo cálculo para a dívida do Estado com a Rodosol. A análise resultou em um valor de R$ 248.723.214,34.

Um estudo anterior, contratado pela Arsp, indicava que o governo capixaba teria uma dívida de R$ 351 milhões com a concessionária, que seriam equivalentes aos prejuízos obtidos durante a concessão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol.

A Rodosol, que há 25 anos administra as vias, solicitava, com base nesse estudo, a prorrogação do contrato de concessão, até que o governo pagasse a dívida ou até que fosse feito o reequilíbrio econômico e financeiro do vínculo.

O pedido liminar foi negado pela Justiça estadual na quarta-feira (13), e, a partir do dia 22, a gestão das vias passará a ser feita pelo governo estadual, que já anunciou mudanças como a extinção da cobrança de pedágio e a remoção futura das cabines.

Em 2019, o Tribunal de Contas determinou que a Arsp elaborasse um plano de ação para a fiscalização do contrato do governo com a Rodosol, bem como um plano de ação para análise do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Após a análise do estudo submetido pela agência, foram verificadas três inconformidades:

  • Não utilização do fluxo de caixa marginal para novos investimentos;
  • Não utilização dos valores constantes na proposta comercial para investimentos iniciais; 
  • Valor adotado na quantificação do diferencial de custos em razão da inclinação de rampas em trechos da rodovia.

Sobre a não utilização do fluxo de caixa marginal para novos investimentos e a não utilização dos valores constantes na proposta comercial para investimentos iniciais, a Arsp destacou que, em reanálise, “se manifesta favoravelmente ao entendimento da Manifestação Técnica 03809/2023-9, tendo procedido aos ajustes conforme orientação da Corte de Contas.”

Em relação ao último tópico, a agência frisou que, “considerando a análise e adequação da planilha em atendimento à manifestação técnica do TCEES, foi detectada, na planilha original desenvolvida pela Fundação Coppetec/UFRJ, uma duplicidade de valor relativa ao período de transição para tarifa de manutenção, ocorrido a partir de 13 de julho de 2013.”

Feitos os ajustes, chegou-se a uma nova cifra para a dívida do Estado com a Rodosol, no valor de R$ 248,7 milhões. A Arsp destacou, porém, que a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser impactada pelos seguintes cenários:

  • O contrato de concessão ainda está em execução, com término estabelecido para 21 de dezembro de 2023;
  • Resultados a serem apurados pela comissão instituída pelo Decreto 5.262-R, de 29 de dezembro de 2022, que institui o Conselho Diretor e a Comissão de Devolução do Sistema Rodovia do Sol, objeto do contrato de concessão 01/1998, para o fim de verificar o encerramento contratual e as condições previstas no Programa de Exploração de Rodovias – PER; 
  • Parte dos eventos utilizam projeções para o ano 2023, conforme registrado em seus respectivos detalhamentos.

A Arsp informou, em nota, que o documento foi entregue no dia 14, com cálculos produzidos pela própria equipe técnica. Ainda não houve um parecer do Tribunal de Contas. 

"Os critérios permaneceram os mesmos já utilizados, havendo apenas alterações nas variáveis técnicas para atender à notificação do TCEES. O documento é classificado como restrito e não deveria ter sido divulgado por seu caráter preparatório para tomada de decisão, conforme art. 3°, XIV do Decreto n° 3152-R, motivo pelo qual não podemos nos manifestar publicamente sobre o conteúdo do mesmo."

O Tribunal de Contas também foi procurado, mas ainda não se manifestou. O texto será atualizado quando houver resposta.

Terceira Ponte - agência reduz valor de dívida do ES com a Rodosol

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