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Tribunal de Contas pede novo cálculo da dívida do governo do ES com Rodosol

Tribunal de Contas pede novo cálculo da dívida do governo do ES com Rodosol

A Rodosol, que há 25 anos administra a Terceira Ponte e a Rodovia do Sol, solicitava, com base no estudo, a prorrogação do contrato de concessão até que o governo pagasse dívida; pedido foi negado pela Justiça estadual

Publicado em 14 de dezembro de 2023 às 12:02

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Praça do Pedágio da Terceira Ponte, em Vitória
Praça do Pedágio da Terceira Ponte, em Vitória. (Arquivo AG)

A Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) foi notificada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) para que esclareça problemas encontrados pela Corte no estudo contratado pela agência, que indicou uma dívida do Estado com a Rodosol, no valor de R$ 351 milhões — que seriam equivalentes aos prejuízos obtidos durante a concessão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol.

A Rodosol, que há 25 anos administra as vias, solicitava, com base nesse estudo, a prorrogação do contrato de concessão, até que o governo pagasse a dívida ou até que fosse feito o reequilíbrio econômico e financeiro do vínculo.

O pedido liminar foi negado pela Justiça estadual na quarta-feira (13), e, a partir do dia 22, a gestão das vias passará a ser feita pelo governo estadual, que já anunciou mudanças como a extinção da cobrança de pedágio e a remoção futura das cabines.

O Tribunal de Contas informou que, em 2019, determinou que a Arsp elaborasse um plano de ação para a fiscalização do Contrato 1/1998 — Sistema Rodosol —, bem como um plano de ação para análise do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Tribunal de Contas pede novo cálculo da dívida do governo do ES com Rodosol

“Este ano, após a Arsp concluir o plano de ação e entregar o estudo do desequilíbrio contratual, a equipe técnica da Corte, em sede de monitoramento das determinações proferidas no Acórdão 1450/2019 - Plenário, analisou os cálculos realizados e, por meio da Manifestação Técnica 3809/2023, e encapadas pela Decisão SEGEX 1939/2023, identificou três pontos em que a metodologia adotada pela Arsp não está de acordo com decisão do TCE-ES, e, portanto, necessários de esclarecimentos.”

São eles:

  • Não utilização do fluxo de caixa marginal para novos investimentos/serviço (investimentos/serviços não previstos nas obrigações iniciais da Concessionária): o subitem 1.9.8 do Acórdão 1450/2019, estabelece que os novos investimentos devem ser computados em fluxo de caixa marginal (fluxo de caixa distinto do da proposta e que é calculado considerando uma taxa de retorno que condiz com o contexto macroeconômico do momento da tomada de decisão pelo novo investimento), entretanto, foi inserido um novo investimento/serviço (rubrica “elaboração de projetos”) no ano 14 da Concessão, e este foi considerado no fluxo de caixa original, ao contrário do determinado no Acórdão;

  • Avaliação dos investimentos sem considerar os valores apresentados na proposta original: conforme estabelecido no Acórdão 1450/2019 – Plenário, o item “pintura externa da estrutura metálica da Terceira Ponte” (serviço não realizado pela Concessionária) deveria ser quantificado considerando as premissas apresentadas na proposta comercial da Concessionária, entretanto, o orçamento realizado para esse item (apenas o que deveria ser executado no ano de 2021) considerou parâmetros distintos do apresentado na proposta;

  • Interpretação equivocada de parecer apresentado pela Concessionária acerca de gastos superiores que iria incorrer caso a rodovia fosse construída observando o limite de inclinação de 4% previsto no Edital: a Concessionária apresentou parecer de um técnico demonstrando que, se tivesse construído a rodovia com a inclinação máxima de 4%, conforme previsto no contrato, teria gastado R$ 67.588,98. Entretanto, no estudo contratado pela Arsp, foi interpretado que ela teria um gasto menor, de R$ 58.099,68 (a preços de 1998).

“Diante dessa situação, o Tribunal de Contas notificou a Arsp para que manifeste acerca das impropriedades apresentadas na Manifestação Técnica e, caso queira, apresente esclarecimentos e justificativas que entenda pertinentes, inclusive, a planilha modificada, em caso de concordância, total ou parcial, com os apontamentos realizados.”

O prazo só começa a contar a partir do retorno da notificação, o que ainda não ocorreu.

A Corte de Contas informou ainda que, em protocolo a parte desses autos, a Procuradoria Geral do Espírito Santo encaminhou uma solicitação ao TCES “para que determine que no cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro final da Concessão em estudo apresentado pela Arsp seja utilizada a rentabilidade adotada na 2ª Etapa de Concessão Rodoviária Federal, qual seja, Taxa Interna de Retorno (TIR) máxima de 8,95%. Esta solicitação ainda tramita na Corte, não havendo qualquer decisão.”

Em nota, a Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) informou que foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) no dia 4 de dezembro e que o prazo estipulado para entrega ia até o dia 14.

"Não haverá contratação de empresa, a própria equipe técnica da ARSP está produzindo os cálculos. Os critérios permanecerão os mesmos já utilizados, houve apenas alterações nas variáveis técnicas para atender ao pedido do TCEES. O documento segue em produção e será primeiramente enviado ao Tribunal para análise, e por seu caráter preparatório para tomada de decisão, não pode ser divulgado."

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