> >
TCES libera DER para analisar recursos em licitação do Pavilhão de Carapina

TCES libera DER para analisar recursos em licitação do Pavilhão de Carapina

Na nova decisão cautelar, anunciada após manifestação do órgão estadual, Tribunal de Contas mantém a suspensão do certame, mas permite avanço de outras etapas

Publicado em 19 de janeiro de 2026 às 16:43

Perspectiva da área de eventos que será construída no luar do Pavilhão de Carapina
Perspectiva da área de eventos que será construída no lugar do Pavilhão de Carapina Crédito: Divulgação/Setur

O Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) não vai mais precisar suspender totalmente a licitação das obras de construção do novo Pavilhão de Carapina, na Serra. Em nova medida cautelar, divulgada nesta segunda-feira (19), o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) permitiu que o órgão estadual possa analisar os documentos e recursos das empresas que participaram da concorrência, porém sem avançar até a fase de assinatura de contrato.

Conforme noticiado por A Gazeta na semana passada, a Corte de Contas havia suspendido cautelarmente a concorrência eletrônica para seleção de uma empresa responsável por tocar a obra, ao acatar um pedido de liminar feito pela Sial Construções Ltda., construtora do Paraná, líder do consórcio Exposserra, que ficou em segundo lugar na disputa.

A Sial alegou que teria ocorrido descumprimento de prazos recursais e inconsistências na pontuação dada às duas primeiras colocadas. Ao final da avaliação, o Consórcio Exposerra ficou com 83,12 pontos, com uma proposta de R$ 199,7 milhões, enquanto a primeira colocada alcançou 94,82 pontos, com uma proposta de R$ 221 milhões. 

Na ocasião, ao ser questionado pelo TCES, o diretor-presidente do DER-ES, José Eustáquio de Souza, não respondeu aos apontamentos feitos pelo tribunal. O órgão estadual voltou a ser notificado e, dessa vez, apresentou respostas. Por conta disso, o conselheiro Carlos Ranna entendeu que foi possível analisar o caso de forma mais abrangente e emitiu uma nova cautelar monocrática.

“Entendo necessário realizar ajustes nos termos da tutela de urgência […] a fim de que a medida seja capaz de resguardar o erário, assegurar a legalidade do procedimento licitatório e preservar a utilidade da decisão de mérito, sem, contudo, promover entrave desproporcional à máquina pública”, destacou o conselheiro.

Assim, ficou determinado que o DER-ES não homologue a primeira colocada como vencedora do certame e não celebre contratos no âmbito da concorrência eletrônica em questão. Mas o órgão estadual poderá dar prosseguimento à análise dos recursos interpostos por outras empresas sem ter que abrir um novo edital licitatório neste momento.

Como se trata de uma medida cautelar, a Corte de Contas não está julgando em definitivo se houve alguma falha por parte do DER-ES. Somente houve um "congelamento" para assegurar o direito de recurso das outras empresas. Após isso, o caso ainda é analisado pelos demais conselheiros.

Procurado por A Gazeta, o DER-ES informa que a empresa Sial não apresentou a proposta de preço conforme exigido no edital, o que já permitiria sua desclassificação na fase inicial do processo. Ainda assim, o órgão diz ter procedido à análise da proposta técnica, conforme os critérios previstos.

"As notas das propostas técnicas e de preços foram divulgadas no dia 1º de dezembro de 2025, às 16h, com comunicação prévia aos participantes, assegurando transparência e prazo adequado para análise. Nesse momento, foi aberto apenas o período para manifestação de intenção de recurso, não sendo ainda a fase destinada à apresentação de recursos administrativos", afirma o órgão.

Ainda segundo o DER-ES, após o encerramento desse prazo, o consórcio classificado em primeiro lugar foi convocado para apresentar a documentação de habilitação. Antes da análise dessa documentação e da abertura formal da fase de recursos, a empresa Sial apresentou recurso administrativo.

Considerando que o processo é regido pela Lei nº 14.133/2021, que prevê uma única fase recursal, iniciada somente após a decisão de habilitação ou inabilitação, o DER-ES afirma ter entendido que o recurso apresentado ocorreu fora do prazo legal.

Em relação às notas técnicas, o DER-ES explica que outras empresas participantes também apresentaram recursos no momento adequado, conforme previsto em lei. No entanto, em razão de medida cautelar, o processo encontra-se temporariamente suspenso, o que impede a análise dos documentos até nova deliberação. O órgão reforça, por fim, seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta condução dos processos públicos.

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

Tópicos Relacionados

carapina

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais