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Entenda a medida

TCES libera DER para analisar recursos em licitação do Pavilhão de Carapina

Na nova decisão cautelar, anunciada após manifestação do órgão estadual, Tribunal de Contas mantém a suspensão do certame, mas permite avanço de outras etapas

Publicado em 19 de Janeiro de 2026 às 16:43

Vinicius Zagoto

Publicado em 

19 jan 2026 às 16:43
Perspectiva da área de eventos que será construída no luar do Pavilhão de Carapina
Perspectiva da área de eventos que será construída no lugar do Pavilhão de Carapina Crédito: Divulgação/Setur
O Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) não vai mais precisar suspender totalmente a licitação das obras de construção do novo Pavilhão de Carapina, na Serra. Em nova medida cautelar, divulgada nesta segunda-feira (19), o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) permitiu que o órgão estadual possa analisar os documentos e recursos das empresas que participaram da concorrência, porém sem avançar até a fase de assinatura de contrato.
Conforme noticiado por A Gazeta na semana passada, a Corte de Contas havia suspendido cautelarmente a concorrência eletrônica para seleção de uma empresa responsável por tocar a obra, ao acatar um pedido de liminar feito pela Sial Construções Ltda., construtora do Paraná, líder do consórcio Exposserra, que ficou em segundo lugar na disputa.
A Sial alegou que teria ocorrido descumprimento de prazos recursais e inconsistências na pontuação dada às duas primeiras colocadas. Ao final da avaliação, o Consórcio Exposerra ficou com 83,12 pontos, com uma proposta de R$ 199,7 milhões, enquanto a primeira colocada alcançou 94,82 pontos, com uma proposta de R$ 221 milhões. 
Na ocasião, ao ser questionado pelo TCES, o diretor-presidente do DER-ES, José Eustáquio de Souza, não respondeu aos apontamentos feitos pelo tribunal. O órgão estadual voltou a ser notificado e, dessa vez, apresentou respostas. Por conta disso, o conselheiro Carlos Ranna entendeu que foi possível analisar o caso de forma mais abrangente e emitiu uma nova cautelar monocrática.
“Entendo necessário realizar ajustes nos termos da tutela de urgência […] a fim de que a medida seja capaz de resguardar o erário, assegurar a legalidade do procedimento licitatório e preservar a utilidade da decisão de mérito, sem, contudo, promover entrave desproporcional à máquina pública”, destacou o conselheiro.
Assim, ficou determinado que o DER-ES não homologue a primeira colocada como vencedora do certame e não celebre contratos no âmbito da concorrência eletrônica em questão. Mas o órgão estadual poderá dar prosseguimento à análise dos recursos interpostos por outras empresas sem ter que abrir um novo edital licitatório neste momento.
Como se trata de uma medida cautelar, a Corte de Contas não está julgando em definitivo se houve alguma falha por parte do DER-ES. Somente houve um "congelamento" para assegurar o direito de recurso das outras empresas. Após isso, o caso ainda é analisado pelos demais conselheiros.
Procurado por A Gazeta, o DER-ES informa que a empresa Sial não apresentou a proposta de preço conforme exigido no edital, o que já permitiria sua desclassificação na fase inicial do processo. Ainda assim, o órgão diz ter procedido à análise da proposta técnica, conforme os critérios previstos.
"As notas das propostas técnicas e de preços foram divulgadas no dia 1º de dezembro de 2025, às 16h, com comunicação prévia aos participantes, assegurando transparência e prazo adequado para análise. Nesse momento, foi aberto apenas o período para manifestação de intenção de recurso, não sendo ainda a fase destinada à apresentação de recursos administrativos", afirma o órgão.
Ainda segundo o DER-ES, após o encerramento desse prazo, o consórcio classificado em primeiro lugar foi convocado para apresentar a documentação de habilitação. Antes da análise dessa documentação e da abertura formal da fase de recursos, a empresa Sial apresentou recurso administrativo.
Considerando que o processo é regido pela Lei nº 14.133/2021, que prevê uma única fase recursal, iniciada somente após a decisão de habilitação ou inabilitação, o DER-ES afirma ter entendido que o recurso apresentado ocorreu fora do prazo legal.
Em relação às notas técnicas, o DER-ES explica que outras empresas participantes também apresentaram recursos no momento adequado, conforme previsto em lei. No entanto, em razão de medida cautelar, o processo encontra-se temporariamente suspenso, o que impede a análise dos documentos até nova deliberação. O órgão reforça, por fim, seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta condução dos processos públicos.

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