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Recurso do Fundeb pode ser utilizado para abrir mais vagas em creches no ES

Recurso do Fundeb pode ser utilizado para abrir mais vagas em creches no ES

O investimento prioritário, segundo a Undime, deverá ocorrer na educação infantil e na contratação de professores

Publicado em 27 de agosto de 2020 às 06:00

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Pelo projeto, homens que fazem cuidados íntimos em crianças deverão ser aproveitados em outros setores das unidades de educação infantil
Ampliação de vagas no ensino infantil na modalidade creche já era uma das metas do Plano Nacional de Educação. (Arquivo/AG)

injeção de recursos que o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) passa a receber, com a ampliação da participação da União, permitirá a ampliação de vagas em creches municipais. E ainda a contratação de novos professores, como pontua Vilmar Lugão de Brito, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Ele explica que a ampliação de vagas no ensino infantil na modalidade creche já era uma das metas do Plano Nacional de Educação. Até 2024 a oferta de creche deverá atender a no mínimo 50% da demanda. Lugão destaca que o novo Fundeb traz uma exigência que reforça este tipo de investimento. “Pouco mais de 5% do que for repassado pela União terá que ser investido, exclusivamente, na educação infantil”, diz.

É uma área que está sendo priorizada uma vez que o ensino fundamental e o médio já contam com universalização das matrículas. “O ensino fundamental, nós já consideramos universalizado, com 98% de matrículas efetivadas. No ensino médio também, que conta com vagas, mas onde observamos que o problema tem sido a evasão, principalmente no primeiro ano”, relata.

ATENÇÃO COM A REGULAMENTAÇÃO DAS MUDANÇAS

Segundo Vilmar Lugão, não há dúvidas de que a aprovação do novo Fundeb foi uma conquista. “Uma vitória da educação, da cidadania, em um debate que envolveu a sociedade civil, numa conquista histórica”, pondera. Mas ele destaca que uma preocupação agora é acompanhar a regulamentação da mudança constitucional. “É um novo debate. Temos que continuar a defesa para que contemple o que está posto”, observou.

O QUE MUDA NO FUNDEB

  • O atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) deixa de existir em dezembro. A extinção é definida na própria lei de criação do fundo.
  • A renovação é tida como fundamental para garantir o reforço de caixa de estados e municípios para investimentos da educação infantil ao ensino médio.
  • Com a aprovação pelo Senado, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) alterou as regras e tornou permanente o Fundeb.
  • O texto foi aprovado com o mesmo teor já aprovado na Câmara dos Deputados, no mês passado. O Senado agora promulga a emenda.
  • O fundo é composto por contribuições dos estados, Distrito Federal e municípios e por uma complementação da União sobre esses valores. Hoje, o Fundeb representa 63% do investimento público em educação básica.
  • A participação federal é usada para complementar os fundos estaduais que reuniram, em determinado ano, um valor por aluno abaixo do mínimo nacional.
  • No ano passado, os recursos do Fundeb foram de 170,64 bilhões, incluindo R$ 14,34 bilhões da complementação do governo federal

PARTICIPAÇÃO POR ANO

  • Ampliação gradual da participação da União no Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026. Hoje está em 10%. 
  • Como será a participação por ano:
  • 2021: 12%
  • 2022: 15%
  • 2023: 17%
  • 2024: 19%
  • 2025: 21%
  • 2026 em diante: 23%

EDUCAÇÃO INFANTIL

  • Dos 13 pontos percentuais adicionais na participação da União, a partir de 2026, uma parcela de 5.25 pontos vai para a educação infantil.
  • Novas vagas - investimentos na infraestrutura, mas principalmente na ampliação das creches que existem, além de construir novas para atender a pelo menos 50% da demanda até 2024, segundo o Plano Nacional de Educação

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

  • A distribuição dos 23% de complementação da União no fundo, após seis anos, será dividida em três.
  • 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo de valor anual por aluno.
  • 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino, sendo que metade do montante deve ser destinado à educação infantil. 
  • 2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. Esse percentual será implementado, gradativamente, a partir do terceiro ano de vigência do texto.

CUSTO ALUNO

  • Foi incluído um padrão mínimo de qualidade do ensino,  o Custo-Aluno Qualidade (CAQ).
  • O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.
  • Levantamento do Todos pela Educação aponta que o patamar mínimo de investimento por aluno no país passará de R$ 3,7 mil em 2020 para cerca de R$ 5,7 mil em 2026. Haverá aumentos já a partir do ano que vem, quando se estima que o investimento mínimo por aluno chegará de R$ 4,6 mil.

PROFESSORES

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  • A proposta também eleva, dos atuais 60%, para 70%, o mínimo a ser aplicado no pagamento dos profissionais da educação.
  • O texto também proíbe o uso de recursos do fundo para programas sociais e pagamento de inativos.

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