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Procon notifica empresas após atrasos e cancelamento de viagens no ES

Procon notifica empresas após atrasos e cancelamento de viagens no ES

Ao todo, sete companhias que operam no Estado foram acionadas; elas terão um prazo legal de até 20 dias úteis para se manifestarem

Publicado em 4 de novembro de 2022 às 17:45

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Homem no avião
Viagens aéreas e terrestres foram afetadas por conta de bloqueios de grupos pró-Bolsonaro no Estado. (Shutterstock)
Maria Fernanda Conti
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Empresas de transporte que operam no Espírito Santo foram notificadas a garantir os direitos de passageiros que tiveram viagens atrasadas ou canceladas, devido aos protestos que fecharam diferentes rodovias nos últimos dias. O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) cobrou medidas da Gol Linhas Aéreas, Azul Linhas Aéreas Brasileiras, Latam Airlines Group, Viação Águia Branca, Viação Kaissara, Viação Itapemirim e Viação Planeta.

O Procon-ES também solicitou que as empresas informem quantas viagens com origem ou destino ao Estado foram canceladas e sofreram atrasos; quais as providências foram e estão sendo adotadas visando a amenizar e evitar prejuízos aos consumidores e como estão prestando assistência material aos clientes.

“Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Ao adquirir uma passagem, o consumidor passa a ter a legítima expectativa de ser transportado no dia, hora e nas condições acordadas", afirmou o diretor-presidente do órgão, Rogério Athayde.

DIREITOS DOS PASSAGEIROS

TRANSPORTE AÉREO

  • Atraso de 1 hora: o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone por parte da empresa de aviação.
  • Atraso superior a 2 horas, mas inferior a 4 horas: a empresa deve oferecer também alimentação adequada.
  • Atrasos superiores a 4 horas ou em caso de cancelamento do voo: o consumidor tem direito a serviço de hospedagem (caso o viajante não more no município), além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou mesmo reembolso do valor total da passagem.
  • Se o consumidor estiver na cidade em que mora, a empresa pode oferecer o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto para um novo embarque, de acordo com a Resolução n° 400, da Anac.

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

  • Atraso superior a 1 hora: o passageiro tem o direito, à sua escolha, de desistir da viagem com reembolso integral ou de ser remanejado para outra empresa, sem ser submetido a nenhum custo adicional.
  • Atraso superior a 3 horas: o passageiro tem o direito à alimentação gratuita. Nos casos em que a viagem não prosseguir no mesmo dia, o consumidor tem direito, ainda, a hospedagem sem custos.
  • Cancelamentos: os consumidores têm direito à reacomodação em outra empresa que realize o mesmo percurso original, ou, se preferirem, ao reembolso do valor pago, sem descontos, nos termos das Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

As empresas terão um prazo legal de até 20 dias úteis para se manifestarem, sob pena de apuração de eventual prática infrativa e aplicação de multa.

O que dizem as companhias

Procuradas pela reportagem de A Gazeta, a Gol Linhas Aéreas afirmou apenas que "recebeu a notificação e vai se manifestar nos autos". Já a Latam Airlines Group informou, em nota, que ainda não foi notificada, mas, quando o for, "prestará os esclarecimentos necessários ao órgão".

"A empresa reforça também que está realocando os passageiros impactados que chegam aos aeroportos e avaliando caso a caso as necessidades de remarcação em seus canais de atendimento", destacou.

As outras companhias notificadas pelo Procon-ES foram procuradas para emitir um posicionamento. Assim que houver algum retorno, esta matéria será atualizada. 

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