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Decreto municipal

Multa pode chegar a R$ 426,70 para quem não usar máscara em São Mateus

O valor da multa é estabelecido pela Unidade de Referência de São Mateus (UFSM). A prefeitura decretou o fechamento da praia de Guriri durante o feriadão

Publicado em 04 de Setembro de 2020 às 13:22

Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 set 2020 às 13:22
Multa pode chegar a R$ 426,70 para quem não usar máscaras em São Mateus
A medida vale para o fim de semana do feriado nacional da próxima segunda-feira (7), assim como no fim de semana do feriado municipal pelo aniversário de São Mateus, no dia 21 de setembro Crédito: TV Gazeta/Reprodução
A Prefeitura de São Mateus, na Região Norte do Espírito Santo, vai multar quem circular pela cidade sem utilizar a máscara de proteção. O valor estabelecido é referente a uma Unidade de Referência de São Mateus (UFSM) – R$ 42,67 – que pode chegar até 10 unidades, somando R$ 426,70. O município está classificado como de risco alto de transmissão do novo coronavírus pelo Mapa de Risco Covid-19 do governo do Estado.
A cidade, que contabiliza 2.796 casos confirmados da Covid-19 e 72 óbitos pela doença desde o início da pandemia, adotou uma série de medidas para evitar aglomerações no período que compreende o feriado nacional de Dia da Independência, na próxima segunda-feira (7), assim como no feriado municipal pelo aniversário de São Mateus, no dia 21 de setembro.
Em entrevista para A Gazeta, o secretário de Saúde de São Mateus, Henrique Follador, explicou que as medidas foram adotadas visando o controle e diminuição dos casos de Covid-19 no município.
Segundo Follador, o uso da máscara é essencial para que a cidade possa reduzir a transmissão da doença e sair do risco alto no Mapa Covid-19 do governo do Estado e, quem não utilizar o equipamento, poderá ser multado.
“A multa está prevista na recomendação do Ministério Público, que prevê multa para quem estiver fazendo a circulação sem o uso de máscara. Regulamentamos por meio da portaria, mas o município já tem um decreto que obrigada o uso de máscara no território, como todos os outros municípios, seguindo orientação do Ministério da Saúde e do governo do Estado”, explicou.
A orientação é para que os cidadãos não utilizem as praias durante o feriado e respeitem as medidas de proteção adotadas na cidade. “A orientação é para que mantenham-se vigilantes e cumpridores das recomendações sanitárias e do Ministério Público, para esse fim de semana e também para o feriado da cidade. Se sair de casa, utilize a máscara”, ressaltou.
Multa pode chegar a R$ 426,70 para quem não usar máscaras em São Mateus
A permanência da população nas praias, bem como na faixa de areia do Balneário de Guriri está proibida Crédito: TV Gazeta/Reprodução

PRAIA DE GURIRI FECHADA

Com o objetivo de evitar a circulação de pessoas e aglomerações durante os fins de semana prolongados, a Prefeitura de São Mateus emitiu um decreto que proíbe a utilização da praia de Guriri, no litoral do município, durante o fim de semana que antecede o feriado nacional da próxima segunda-feira (7), e do feriado municipal no dia 21 de setembro. A medida foi adotada após uma recomendação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Segundo o decreto, a permanência da população nas praias, bem como na faixa de areia do Balneário de Guriri, está proibida entre os dias 5 e 7 e 19 a 21 de setembro.

BARREIRAS SANITÁRIAS

A Secretaria de Saúde de São Mateus vai organizar também a realização de barreiras sanitárias em pontos estratégicos para orientação e medição de temperaturas das pessoas que passam por esses locais.
No período de quinta-feira a domingo, as barreiras sanitárias serão implantadas nas vias que dão acesso ao município e também ao balneário de Guriri. Já aos sábados, domingos e feriados, os trabalhos serão realizados na orla do Balneário de Guriri.

RESTAURANTES SEM PÚBLICO

A medida que estabelece novas ações de combate ao novo coronavírus na cidade, estipuladas no decreto municipal de nº 11.769/2020, determina ainda que sejam suspensos o atendimento presencial nos restaurantes e lanchonetes no período de sexta-feira a domingo, incluindo feriados.
No entanto, os comerciantes poderão adotar a prática de delivery, com a entrega em domicílio, bem como permitir a retirada de produtos na área externa do estabelecimento.

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