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Multados em 2020

Mais de 6 mil motoristas no ES podem ter CNH suspensa por excesso de velocidade

Segundo o Detran-ES,  6.363 condutores podem ter a carteira suspensa por exceder a velocidade em mais de 50% no Estado de janeiro a agosto deste ano. Eles foram multados por infração gravíssima – que leva à suspensão de forma direta da CNH

Publicado em 08 de Outubro de 2020 às 10:28

Redação de A Gazeta

Publicado em 

08 out 2020 às 10:28
No período de janeiro a agosto, motoristas foram flagrados nas rodovias do Estado cometendo infração de trânsito por excesso de velocidade
No período de janeiro a agosto, motoristas foram flagrados nas rodovias do Estado cometendo infração de trânsito por excesso de velocidade Crédito: Foto de freestocks.org/ Pexels
Mais de 6 mil motoristas no ES podem ter CNH suspensa por excesso de velocidade
De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), um total de 6.363 motoristas podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa devido ao excesso de velocidade. São condutores que foram multados no período de janeiro a agosto deste ano por infração gravíssima – que leva à suspensão de forma direta da CNH, independente da quantidade de pontos já acumulados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As informações foram divulgadas na manhã desta quinta-feira (8) durante o Bom Dia ES, da TV Gazeta.
O excesso de velocidade foi a infração de trânsito mais cometida no Espírito Santo em um período de oito meses este ano. Entre as infrações gravíssimas que suspendem a CNH, além dos mais de 6 mil que podem perder a carteira por exceder em mais de 50% a velocidade permitida na via, nesse mesmo período outros 1.762 motoristas que se recusaram a fazer o teste de bafômetro também correm risco de ter o direito de dirigir suspenso, além de 806 condutores que fizeram o teste do bafômetro e foram reprovados, sendo multados também por infração gravíssima.
Apesar das mudanças que podem ser realizadas no Código de Trânsito, aprovadas pela Câmara Federal em setembro, as multas consideradas gravíssimas vão continuar gerando a suspensão direta do documento. O que muda com as alterações aprovadas é o limite da pontuação para suspender a CNH – que passa de 20 para 40 pontos em relação aos condutores profissionais e para os demais, dependendo da quantidade de infrações. Na prática, significa que o condutor poderá cometer mais infrações – com exceção das gravíssimas – no período de 12 meses antes de perder a carteira.
Com informações da TV Gazeta.

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