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Novas regras

Câmara define mudanças na lei de trânsito; confira novas regras

O projeto dobra o limite de pontos que causam a perda da carteira e aumenta para 10 anos a validade da carteira de motorista

Publicado em 22 de Setembro de 2020 às 21:41

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 set 2020 às 21:41
DPVAT: carteira de motorista
DPVAT: carteira de motorista Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (22) a votação do projeto que dobra o limite de pontos para que o motorista perca a carteira e amplia para dez anos o prazo de validade da CNH de habilitação de condutores com menos de 50 anos. O texto vai à sanção.
O relator do texto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aceitou algumas mudanças feitas pelo Senado, como a emenda que torna obrigatório usar faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos e a que permite aos jipes transitarem com rodas e pneus mais largos.
Juscelino Filho manteve dispositivo aprovado no Senado que proíbe que motoristas que estivessem dirigindo embriagados e fossem responsáveis por crimes de homicídio e lesão corporal sem intenção pudessem substituir pena de prisão por sentenças alternativas.
No entanto, rejeitou o dispositivo que considerava infração grave, sujeita à multa, levar no carro bebida aberta com teor alcoólico superior a 0,5 grau. O motorista só poderia carregar a embalagem não lacrada no porta-malas.
Uma das principais mudanças aprovadas é a que amplia o prazo de validade para a CNH (carteira nacional de habilitação). Hoje, o código estabelece que o documento deve ser renovado a cada cinco anos para motoristas até 65 anos, e a cada três anos após essa idade.
Agora, a validade passa para dez anos, no caso de motoristas de até 50 anos. Entre 50 anos e 70 anos, os exames de aptidão física e mental devem ser refeitos a cada cinco anos --mesmo prazo para motoristas de aplicativos e que exerçam atividade remunerada em veículos. Após os 70 anos, a renovação ocorre a cada três anos.
O texto também dobra o limite máximo de pontos que um motorista pode ter sem perder a habilitação. O número passa de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
O projeto obriga o uso da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão ser transportadas no banco de trás dos carros.
Outra mudança aprovada e que envolve motocicletas é a permissão para que trafeguem entre veículos quando o trânsito estiver parado ou lento. No código de trânsito, ultrapassar veículos parados no sinal era considerado infração grave punida com multa. O texto aprovado prevê que a infração não se aplica a motos.
O projeto prevê a adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, à frente da linha de retenção dos demais veículos, e mudou de gravíssima para média a infração cometida por motoqueiros que trafegam com faróis apagados. O texto obriga o motorista a manter faróis acesos também na chuva, neblina e cerração - na lei atual, a exigência é apenas para quem trafega à noite e, durante o dia, em túneis.
Além disso, o projeto condiciona a emissão do certificado de licenciamento anual a que o motorista tenha participado de campanhas de recall para substituição ou reparo de veículos, e exigir que motoristas de vans, ônibus e caminhões comprovem resultado negativo em exame toxicológico para tirar a CNH. Eles deverão se submeter a novo exame a cada dois anos e meio.
Por fim, o texto cria o registro positivo de motoristas, com o objetivo de cadastrar aqueles que não tiverem cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.

PONTOS PRINCIPAIS DO NOVO TEXTO

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